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Responsabilidade pelo transporte fraudulento

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Por:   •  21/11/2013  •  Artigo  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  346 Visualizações

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Você, advogado(a), é procurado por Juarez dos Santos para contestar o pedido constante da petição inicial abaixo, que foi distribuída para a 3ª Vara Cível da Comarca de Salvador do Estado da Bahia.

Juarez comprova que, na época da realização da doação, os réus eram solventes, possuindo outros imóveis que vieram a alienar para custear o tratamento de saúde de sua mulher,

LOURIVAL BRAGA, brasileiro, divorciado, publicitário, inscrito no CPF sob o n°441.203,179-1,residente e domiciliado na rua tal, n° 34, Bairro F, nesta cidade, pelo seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na rua da Fé n° 13, Centro, nesta cidade, vem propor

AÇÃO PAULIANA,

pelo rito ordinário, em face de JUAREZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro e sua esposa LUCIA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, ambos residentes e domiciliados na rua X, n° 800, bairro V, nesta cidade, com fundamento nos artigos 158 e 171 do Código Civil Brasileiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

01) O autor é credor dos réus de prestações de alugueres e encargos da locação dos meses de junho de 1999 a julho de 2000, do imóvel localizado na Rua Tamiarana, n° 666, Méier, nesta cidade, conforme contrato de locação em anexo, onde consta como locatária a empresa Internacional Jorgina Quintanilha.

02) Os réus são fiadores e principais pagadores, sendo assim, devedores solidários com a inquilina, conforme contrato de locação do imóvel.( Doc. ... )

03) O autor ajuizou em 30 de outubro de 2000, Ação de Execução contra os réus que tramita perante o juízo da 44ª Vara Cível (cópia em anexo), referente aos alugueres e encargos da locação do imóvel do qual foram fiadores, sendo ambos citados no referido feito, no qual não pagaram o débito de R$ 6.765,43 (seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) e nem ofereceram bens à penhora.

04) O autor, exequente na Ação de Execução da 4ª Vara Cível, constatou quando foi penhorar o único bem imóvel conhecido dos réus, localizado na rua Montevidéu, que o mesmo, para sua surpresa, havia sido doado por ambos, dois meses após a assinatura da fiança, em favor de sua filha menor impúbere Gisele dos Santos, com cláusula de usufruto vitalício em favor dos mesmos, conforme certidão de ônus reais que segue em anexo.

05) Os fiadores réus, agiram assim em fraude contra credor, conforme o art. 158 do Código Civil, pois a escritura de doação feita em favor de sua filha menor impúbere, dois meses após a assinatura do contrato de locação, com cláusula de usufruto vitalício para os mesmos, tem a nítida intenção de não cumprir com o pagamento de suas obrigações de fiadores e devedores da locação em questão, não tendo em nenhum momento comunicado ao locador, credor tal situação.

06) O autor alerta ao nobre julgador que a prestação de fiança pelos réus foi anterior à doação em questão, sendo a mesma portanto nula, sem efeito perante as partes, pois foi feita com a intenção de fraudar o credor locador.

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