Resposta a acusação modelo
Por: Rogerio Oliveira • 27/4/2017 • Trabalho acadêmico • 742 Palavras (3 Páginas) • 404 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
MARCOS PAULO, já qualificado nos autos da ação penal número... que lhe move a justiça publica por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência Representar Resposta a acusação nos termos dos artigos 396 e 396A do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I- DOS FATOS.
Marcos Paulo foi a uma festa na casa de sua amiga Paula Ney onde avistou Rômulo Pires, seu melhor amigo na época de colégio, porem a amizade havia acabado pois Marcos se casou com a ex namorada de Rômulo na época.
Pensando não ter mais desavença foi falar com Romulo porém, este lhe jogou um copo de suco no rosto e partiu para uma intensa agressão de chutes e socos. Marcos alcançou uma faca quando estava sendo agredido de forma intensa e atingiu Rômulo na região do abdômem, vindo a falecer no hospital.
Marcos foi denunciado pelo crime de Lesão Corporal Seguida de morte, sendo devidamente citado.
II- DO DIREITO
O presente feito padece de nulidade ab initio, pois a na denúncia falta pressuposto processual para o início da ação penal.
Conforme o artigo 395, II do código de processo penal a denúncia será rejeitada se faltar pressuposto processual para o início da ação penal. Nos termos do artigo 564, III do Código de Processo Penal mostra que terá nulidade quando faltar exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. Ainda o artigo 158 do Código de Processo Penal reforça que o corpo de delito é indispensável, quando deixa vestígios e a confissão do réu, onde a confissão do acusado não pode o suprir.
No caso sob exame constata que não foi feita a exame de delito para confirmar o envolvimento do réu no caso e portanto apenas sua confissão não pode ser usada como único meio de prova.
Assim, sendo a denúncia se mostra falta pressuposto processual para o exercício da ação penal prejudicando o exercício da ampla defesa em violação ao artigo 5° LV da constituição Federal. Com isso tem se indevido o seu recebimento conforme o artigo 395, II do Código de Processo Penal, sendo nulo nos termos do artigo 564, III,”b”também do Código de Processo Penal.
Ademais, ainda que assim não fosse, verifica-se a excludente de ilicitude da legitima defesa no presente caso.
O artigo 23, inciso II do Código Penal, a legítima defesa é causa excludente de ilicitude. Consoante dispões também o artigo 25 também do Código Penal, em que entende – se estar em legítima defesa pelo uso moderado dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a seu próprio direito ou de outra pessoa.
Pois após Marcos Paulo em um momento de confraternização em uma festa de amigos, vem a tentar falar com Rômulo, pois se passou muito tempo em que este guardou magoa. Por ser assim surpreendido por Rômulo com chutes e socos que não eram previsíveis e sem motivo justo o levaram a eles. Marcos ao estar caído e sendo golpeado constantemente por seu agressor, não sabendo o que fazer para sair da agressão vê uma faca que estava em uma mesa forte e deu apenas um golpe em Rômulo, justo esse para cessar a injusta agressão, sem o intuito de mais nada.
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