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Modelo de contestação resposta do réu

Por:   •  14/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.232 Palavras (9 Páginas)  •  414 Visualizações

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EXEMPLO DE CONTESTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 7° VARA CÍVEL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS.

Processo nº 001.14.012345-6.

CONCRETO ARMADO PESADO LTDA., já devidamente qualificada na inicial por seu advogado, nos autos da ação ordinária que lhe propõe JOSEFINO MARTINS, em curso perante este D. Juízo, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., para, com fundamento no arts. 297 e s. do Código de Processo Civil, apresentar sua CONTESTAÇÃO, consubstanciada nos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

I–RESUMO DA INICIAL

O Autor propôs a presente ação alegando que adquiriu da Ré, mediante contrato de compra e venda com reserva de domínio, um caminhão-betoneira, pelo preço de R$ 120.000,00, para pagamento em 48 prestações mensais de R$ 2.500,00, reajustáveis de acordo com os índices gerais de preços de mercado.

Alega também o Autor que, por disposição contratual, o veículo foi segurado, inicialmente, em R$100.000,00, apólice posteriormente reajustada para R$220.000,00, perante a Porto Seguro- Cia. de Seguros Gerais , estipulando-se a Ré como beneficiária.

Prossegue o Autor dizendo que a Ré, em seguida, o teria forçado a firmar contrato de prestação de serviços de transportes de concreto, mantendo o controle dos serviços prestados, dos créditos mensais a que ele, Autor, faria jus, do pagamento das parcelas de aquisição do veículo, dos prêmios de seguro e de todas as outras despesas decorrentes do negócio, sem prestar quaisquer contas.

Diz a inicial, por último, que em razão de acidente ocorrido com o veículo, acidente causado pelo Autor, a Ré recebeu por inteiro o valor da indenização da Companhia de Seguros, não entregando a importância a que o Autor teria direito, em razão do que havia pago como amortização da dívida decorrente do contrato de aquisição do veículo.

Em razão desses fatos, o Autor pretende q V. Exa. condene a Ré a pagar o saldo remanescente que a ele seria devido, após ser abatido o crédito contratual da Ré, conforme pretende ver demonstrado.

II- PRELIMINARMENTE

 a)Litispendência

 O art. 301, §3° da Lei Processual determina a ocorrência da litispendência quando se repete ação que está em curso.

  Nesse sentido, a Ré informa a esse D. Juízo que vem sendo demandada pelo Autor em outro processo, em curso perante a M.M. 2° Vara do Trabalho de Guarulhos – Processo n.(docs. N. 2 a 6 ), sobre o mesmo objeto.

Os fatos e fundamentos jurídicos que embasam o pedido da presente ação são inequivocamente os mesmos mencionados no item 6 e 7 , que compõem a inicial da reclamação trabalhista proposta pelo Autor contra  a Ré. Em ambas as ações, o Autor pretende receber importância da qual alega ter a Ré se locupletado, após ter recebido indenização da Companhia de Seguradora.

Em fase do exposto, e considerando a impossibilidade legal da coexistência de duas ações entre as mesmas partes com o mesmo o objeto e a mesma causa de pedir, deve ser extinto o presente processo, pois retrata ação distribuída posteriormente tendo ocorrido a citação primeiro do processo de Guarulhos, ensejando a existência de litispendência. Espera Ré, assim, que V. Exa. se digne de determinar a extinção deste processo, sem resolução de mérito , conforme dispõem art.267, V, do Código de Processo Civil, com a condenação do Autor as custas do processo e honorários advocatícios.

b)Carência da ação – Falta de     interesse de agir

O Autor é também carecedor da ação contra Ré, por lhe faltar uma das condições da ação, qual seja, a falta de interesse de agir. De fato, dispõe o art.3° do Código de Processo Civil Brasileiro:

“Art.3° Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”.

Falta exatamente interesse processual ao Autor. É evidente que a presente demanda encobre tão–somente um interesse escuso, ilegítimo, imoral, pois foi proposta com o intuito de obter uma vantagem financeira decorrente de um ato ilícito que ele mesmo praticou, como ficará aqui demonstrado.

Na verdade, o Autor deu causa ao acidente do qual resultou a destruição total do veículo, não por negligência, imprudência ou imperícia, mas sim por dolo. Na verdade, o Autor literalmente “jogou” o caminhão barranco abaixo com o fim de destruí-lo por completo, de maneira a receber a indenização do seguro. As testemunhas mencionadas no boletim de ocorrência e outras que compareceram no local poderão atestar a verdade do alegado (doc. N. 7). É fácil estabelecer que isso realmente aconteceu, mesmo porque essa foi a segunda vez que o tal caminhão foi atirado barranco abaixo, pelo Autor. Na primeira oportunidade, os prejuízos não foram totais, e o seguro pagou a indenização (docs.n. 8 a 14). Nesta segunda oportunidade, no entanto, o Autor foi mais cauteloso e procurou lugar mais propício e adequado à consecução de seu torpe plano, procurando evitar danos a si e a terceiros. Tudo isso será claramente demonstrado, chegando-se à verdade por intermédio da oitiva das testemunhas que serão oportunamente arroladas, bem como o próprio depoimento pessoal do Autor, pessoa de espírito pouco conciliador. Tais provas permitirão a V. Exa. o exato conhecimento dos fatos e suas reais dimensões.

Por outro lado - e apenas ad argumentandum -, ainda que o autor não tivesse diretamente contribuído com dolo ao evento, mesmo assim não teria ele direito a pagamento algum, à guisa de diferença entre o valor efetivamente devido à Ré. As razões são duas, ambas relevantes. Em primeiro lugar, porque o valor do caminhão negociado com o Autor, acrescido dos débitos deste com a Ré, mercê de pagamentos por ela feitos a vários credores do Autor, ultrapassa o valor recebido da Seguradora. Em segundo lugar, porque a apólice de Seguros (docs. N. 15 a 18) claramente indicava a Ré como única beneficiária da indenização.

Quem é órfão do direito a pleitear não tem ação que o ampare. Resta, evidente, portanto, que o Autor é manifestamente carecedor as ação proposta. Ademais, em momento algum o autor procurou a ré para conversar a respeito de um possível conflito de interesses.

Como resultado lógico, e na ausência do interesse processual, deve o processo igualmente ser extinto, sem resolução de mérito, como dispõem o art.267, VI, da Lei Processual, com a condenação do Autor às custas a que deu causa, além dos honorários de advogado.

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