Resumo Capítulos Psicologia Jurídica
Por: Malu Guima • 16/6/2015 • Relatório de pesquisa • 2.639 Palavras (11 Páginas) • 2.913 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREÍ
Curso: Direito – 1º. Semestre de 2015
Disciplina: Psicologia Jurídica
Docente: Prof. Adriana Raymondi[pic 1]
Cibele Mirian Porto Silva Fianeze | RA 1577157099 |
Maria Lucia Guimarães | RA 1588632034 |
Rivaldir Rosendo Alves | RA 1588632019 |
- Descreva os capítulos 4, 6, 7 e 10 do PLT:
Capítulo 04
A adolescência, o judiciário e a sociedade
O capítulo se inicia com a ambientação da fundamentação legal que ampara a criança e adolescente, especificamente a Constituição Federal, art. 227, a Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que previa também a criação dos Conselhos Tutelares encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da qual o Brasil é signatário. O ECA dispõe as medidas que podem ser aplicadas na ocorrência de ato infracional praticado por adolescente. Procura-se determinar a definição do termo ‘adolescente’, bem como a qual período da vida se refere. Segundo a legislação – ECA, a adolescência se inicia aos 12 anos, porém, ao se levar em consideração os fatores biopsicológicos, tal determinação não é tão específica, sofrendo especial impacto de crenças, fatores ambientais e fatores psicológicos variáveis, muito mais do que as mudanças físicas relativas ao período. Dentro deste período, o indivíduo pode encontrar situações para as quais não esteja psiquicamente preparado, porém surgem as cobranças da idade adulta, portanto, torna-se necessário perceber a maturidade do acusado.
A adolescência não é reduto causal da criminalidade, mas é o período de eleição de condutas preferenciais, que estarão presentes ao longo da vida adulta, portanto, a boa estrutura familiar e o sucesso das etapas de desenvolvimento psicológico anteriores são fatores preponderantes no sucesso e segurança apresentados no período da adolescência. Observa-se a presença da criminalização de pessoas, de determinadas camadas sociais, em detrimento da criminalização de condutas.
Algumas transformações da adolescência, através de determinados comportamentos:
- modificação substancial da atenção e da percepção de estímulos;
- alteração dos esquemas de pensamento – novas ideias a respeito do que é certo ou errado;
- identificação de novos modelos;
- reformulação de valores.
Os atos anti-sociais que levam à delinquência podem ser originados na privação de afeto, ou por ambientes familiares desestruturados, onde a vivencia de valores e crenças não foram bem arraigados.
Capítulo 06
Um olhar sobre o delinquente
Vários fenômenos contribuem para que a dor do outro seja percebida, inconscientemente, de maneira irrelevante ou prazerosa:
- percepção - a extrema exposição faz com que a percepção se altere;
- habitualidade – banalização dos eventos.
O prazer na dor do outro pode refletir uma característica de personalidade anti-social, em que o indivíduo agride a sociedade.
Há dois tipos de fenômenos associados com tal comportamento:
- condicionamento – deriva da exposição de situações similares desde a infância
- observação de modelos – situações em que uma pessoa significativa causava dor em outras pessoas e conseguia benefícios com essa estratégia perversa.
O gozo na violência difere da situação anterior pelo fato de o indivíduo apresentar prazer com a violência em si, a violência é o objetivo, observado com facilidade nos transtornos de caráter, como a psicopatia. Submetidos a ambientes não violentos, o indivíduo se mostra desconfortável; seu organismo ressente-se da falta de estímulos com os quais encontra-se acostumado. O indivíduo eventualmente exterioriza esse sentimento através de roupas e decoração, símbolos que evocam a violência, busca o convívio com pessoas violentas e as torna modelos de referência, busca esportes e atividades que remetam ao anseio.
O gozo não se limita à violência física, mas estende-se à psicológica.
A gênese da delinquência
- Hipótese de predisposição genética tem sido investigada, porém sem comprovação efetiva.
- A geografia do crime, onde o espaço propicia o condicionamento para a prática do crime, espaços em que o indivíduo recebe estímulos que ultrapassam os limiares superiores de percepção, o pensamento organizado torna-se impossível, os movimentos tornam-se estereotipados, há o isolamento virtual e a droga psicoativa surge como redentora, ratificando o êxtase e oferecendo conforto emocional.
- O lar: condicionamento de modelos – a dinâmica familiar apresenta influencia no modo como o indivíduo irá se relacionar com o meio.
- A escola tem suficiente influencia para criar valores ou modificar aqueles que a criança traz do ambiente familiar.
- A adolescência, período de vulnerabilidade do indivíduo, onde três fenômenos se destacam:
- vulnerabilidade às mensagens que induzem à violência e à transgressão;
- percepção da falta de espaço no mundo adulto, falta maturidade
- poder do grupo, capaz de modificar a essência dos comportamentos do indivíduo, esses grupos, coesos, apresentam um líder, que se torna um modelo a ser seguido.
Entre os delinquentes, apresentam-se três papeis diferentes e complementares:
- o fomentador – lidera o grupo ou atua só, mas age no anonimato
- o agente – atua efetivamente na execução do delito.
- o conivente – assume atitudes que vão de ignorar o ato a dar cobertura para sua execução.
Quanto à penalização por atos infracionais cometidos, a eficácia dependerá de diversos fatores;
- a severidade da pena
- a rapidez com que é aplicada
- a probabilidade de que ocorra – expectativa de impunidade.
A banalização do crime, opção confortável da sociedade para se evitar a luta contra um inimigo invisível abre espaço para que sejam estimuladas ações ilícitas e a exposição na mídia dos atos criminais, que provocam a imaginação acerca de estilo de vida, impunidade, corrupção, aguçando a falência dos valores morais, já tão desgastados; a violência, o delito, transformam-se em valor.
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