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Resumo Ciencia Politica

Por:   •  19/6/2015  •  Resenha  •  6.378 Palavras (26 Páginas)  •  344 Visualizações

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A Teoria Geral do Estado é a ciência geral que, na analise dos fatos sociais, jurídicos e políticos do Estado, unifica esse tríplice aspecto e elabora uma síntese que lhe é peculiar, para estuda-lo e explica-lo na origem, na evolução e nos fundamentos de sua existência. Objetivo do estudo da TGE é qualquer Estado é de estudar o Estado de um ponto de vista unitário na sua evolução, na sua organização, nas suas funções e nas suas formas mais típicas, com o escopo de determinar-lhe as leis de formação, os fundamentos e os fins.

Qual a relação que existe entre a Teoria Geral do Estado e a Sociologia e a Política? A TGE é a ciencia que, tendo por objeto a sociedade politica, analisa-a nos aspectos sociológico, politico e jurídico, com vista a explicar sua origem, estrutura, evolução, fundamentos e fins.

Nome: TGE é muito mais abrangente do que a Ciência Politica, já que descreve o próprio Estado, seu mecanismo e seu tríplice aspectos (Sociológico, Politico e Jurídico), enquanto a segunda estuda apenas o mecanismo das instituições politicas e assunção do poder, sendo  a TGE disciplina adequada a um curso de Direito, que certamente da maior enfoque aos aspectos jurídicos da questão, sendo a Ciência Politica mais adequada aos cursos de Ciências Sociais.

OBS: O certo seria TGE com Ciência Politica e não o contrario, porque, embora se dê mais atenção à descrição do Estado e das varias formas de governo e exercício do poder politico, jamais se descartou a realidade vigente hoje no mundo moderno, analisando-se os sistemas de governo e, portanto seu mecanismo, sempre tendo como referencia o bem comum, única justificativa logica para a existência do próprio Estado.

As razões para o homem viver em sociedade: O homem é um animal gregário, não se o concebendo senão vivendo em contato permanente com outros homens em vida gregária. Cada indivíduo necessita de outros para sua própria sobrevivência. São necessidades evidentemente de ordem não apenas biológica, mas, sobretudo cultural, a começar pela constituição do grupo familiar, que evolui, como já visto, ate chegar ao Estado.  

Conceito de sociedade Giorgio Del Vecchio: Sociedade em geral como sendo o complexo de relações pelo qual vários indivíduos vivem e operam conjuntamente, de modo a formarem uma nova e superior unidade.

Indicar os elementos sociedade - Relações: Estabelecimento de Relações entre os indivíduos (direitos e deveres recíprocos), Necessidade de regulamentação das relações (para garantir a ordem na vida comum).

Vivem e Operam conjuntamente: colaboração consciente dos indivíduos para alcance dos objetivos sociais e satisfação dos interesses dos componentes. “AFFECTIO SOCIETATIS”, comprometimento dos indivíduos na busca e satisfação dos interesse comum. Nova e Superior Unidade: Surgimento de nova unidade a partir do vinculo estabelecido entre os indivíduos.

A Teorias Orgânicas encaram a sociedade como um corpo dotado, como o ser vivo, de órgãos a desempenhar cada qual um função especifica em prol do todo (comprometimento dos indivíduos)

Teorias Mecânicas veem a sociedade como uma junção de indivíduos, mas que não interagem; antes agem por si mesmo com autonomia e liberdade (Caos total)

Teoria Criacionista (Teológica): O homem teria sido criado por um Ser Superior (Deus, Jeová etc), além disso, o barro do Genesis teria sido insuflado pelo Sopro Divino, dando então ao homem vida e inteligência, “a imagem e semelhança de seu Criador”. Logo, causas eficiente e instrumental do homem, e, consequentemente, da sociedade.

Teoria Evolucionista (Profana): é expoente máximo o chamado “contratualismo”, a causa eficiente da sociedade seria o próprio homem, por sua vontade, e sua causa instrumental seria o contrato social.

Teoria do Contrato Social de Rousseau. De acordo com a teoria esposada por Rousseau, segundo o qual o homem nasce bom, sem qualquer macula, mas a sociedade é que o corrompe, donde a necessidade de forma-se a sociedade mediante a perda da liberdade de cada um em prol do todo. Certo é que a sociedade seria fruto desse enorme pacto entre todos. Ou, melhor explicitando: o homem é essencialmente livre, mas necessita da vida social – vista como um mal necessário – para sua sobrevivência, já que não basta a si mesmo. Para formação de dada sociedade, porem, é certo que cada componente abra mão de sua liberdade, em principio total, em favor da nova entidade, limitando-se, assim, normativamente, á ação de cada um, fazendo um pacto social.

Elementos materiais, formais e finais da sociedade. Elementos Materiais: O Homem (Ser Humano) – pode ser identificado de plano como a base unitária da sociedade humana. Entende-se o homem como todo individuo pertencente à sociedade sem distinção entre cidadão e não cidadão (no Estado será considerado povo ou população). Base física – é o campo de atuação de certa sociedade. O espaço físico é vital para a constituição de uma sociedade harmoniosa e evolutiva.  Elementos Formais: Normas Jurídicas - traduzem a limitação da liberdade do individuo que ingressa na sociedade em prol das liberdades coletivas, isto é, ao ingressar no grupo o sujeito se limita às regras de comportamento do grupo, que está relacionado com o fim a que se propõe. Poder Social - é o poder concedido a um membro representante ou a um colegiado para que estes possam impor o cumprimento dos imperativos sob pena das sanções determinadas pela sociedade. Elementos Finais: Determina que o ser humano sempre busca a satisfação de alguma necessidade ou desejo, posicionando-se para alcançar tais objetivos. A sociedade também, assim cada sociedade humana busca preencher uma satisfação que a conjugue. Estes objetivos variam e podem ser múltiplos, se definido de acordo com a sociedade. 

Estado é a sociedade politica necessária em que se observa o exercício de um governo dotado de soberania a exercer seu poder sobre uma população, num determinado território, onde cria, executa e aplica seu ordenamento jurídico, visando ao bem comum. Momento que surge: é o reconhecimento pelos demais Estados. Todavia, o reconhecimento não é indispensável, sendo mais importante que o novo Estado, apresente todas as características que são comuns aos Estados, tenha viabilidade, conseguindo agir com independência e manter, internamente, uma ordem jurídica eficaz. Indicar os componentes do Estado: População, Território, Ordenamento Jurídico e Soberania.

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