RESUMO CIÊNCIA POLITICA E DO ESTADO
Por: Kaio Ferreira • 18/3/2020 • Tese • 3.135 Palavras (13 Páginas) • 171 Visualizações
- RESUMO CIÊNCIA POLITICA E DO ESTADO
CONCEITO DE PODER:
Direito de decidir, agir, mandar, exercer autoridade, corresponde a influência.
Vem do termo latim possum
PARA POLITICA:
Poder é a capacidade de impor sem alternativa, para desobediência. Quando reconhecido como legítimo.
PRINCIPAIS FONTES DO PODER:
- FORÇA OU AMEAÇA
- AUTORIDADE: Legitimação do poder através da incorporação de conteúdo jurídico e/ou moral.
Max Weber classificava como:
- AUTORIDADE BUROCRATICA E RACIONAL-LEGAL:
Onde qualquer direito pode ser criado e modificado através de um estatuto sancionado corretamente, tendo a “burocracia” como sendo o tipo mais puro desta dominação. Ou seja, o poder de autoridade é legalmente assegurado.
- AUTORIDADE TRADICIONAL:
Onde a autoridade é, pura e simplesmente, suportada pela existência de uma fidelidade tradicional; O governante é o patriarca ou senhor, os dominados são os súditos e o funcionário é o servidor. O patriarcalismo é o tipo mais puro desta dominação. Presta-se obediência à pessoa por respeito, em virtude da tradição de uma dignidade pessoal que se julga sagrada. Todo o comando se prende intrinsecamente a normas tradicionais (não legais) ao meu ver seria um tipo de “lei moral”
- AUTORIDADE CARISMATICA:
Onde a autoridade é suportada, graças a uma devoção afetiva por parte dos dominados. Ela assenta sobre as “crenças” transmitidas por profetas, sobre o “reconhecimento” que pessoalmente alcançam os heróis e os demagogos, durante as guerras e revoluções, nas ruas e nas tribunas, convertendo a fé e o reconhecimento em deveres invioláveis que lhes são devidos pelos governados. Ex. Grupo Políticos, grupos políticos.
CONSIDERAÇÃO DO PODER POLITICO:
Todo equipamento humano necessita de direção de uma vontade que vai organizar. Poder político entendido como uma autoridade. O elemento que distingue o estado é o uso da força, conhecido como coercibilidade (o estado pode mandar fazer).
VALORES PRIMORIDAS:
O poder tem que ser legal, que cumpra todos os processos. Legitimo, que cumpra os valores.
LEGALIDADE: Está dentro da lei (pelos processos)
LEGITIMIDADE: Algo real, original. Ex: valores, algo normal.
Robert Alexy falava que o Poder tem que ser “Principio como mandamento de otimização”.
O principio da legalidade e legitimidade, nasceu do anseio de estabelecer na sociedade regras permanentes e válidas. Tem como prioridade o LEGIBUS SOLUTUS (Igualdade perante a lei).
- O Princípio da Legalidade é caráter procedimental e harmônico. O descumprimento acarreta consequências jurídicos (Art. 5° inciso II da CF/88). É basicamente a observância das leis, traduz o poder estatal que deverá atuar. Atende o ideal Jeffersoniano, de estabelecer um governo da lei em substituição do governo dos homens e de certo modo reproduz também aquela máxima de Michelet sobre: “o governo do homem por si mesmo”.
- Principio da Legitimidade tem características representatividade e pluralismo. Têm-se como maior exemplo sufrágio universal e consenso funcional. (Art. 1° parágrafo único da CF/88). No conceito da legitimidade entram as crenças de determinada época.
VISÃO SOCIOLOGICA:
Entre a facticidade e validade. Jurgen Habermas fala que é o medo da punição e coautoria do direito.
VISÃO JURIDICA:
- A Legalidade, como acatamento a uma ordem normativa oficial, não possui uma qualidade de justa ou injusta. A ideologia legalista, por sua vez, parte da noção de legalidade para distorcê-la e, aí sim, servir como instrumento de injustiça. O legalismo é utilizado muitas vezes como uma estratégia autoritária, de impor uma ação estatal justificada apenas na necessidade de cumprimento “da lei”. É o argumento que se esconde na autoridade da lei estatal para ter validade, quando na verdade há interesses que não podem ser expostos, devido à ausência de consenso. Pressupõe-se que, se a tese está fundada numa lei, e as leis (conforme essa ideologia) são verdades absolutas, então a tese nela fundada também é uma verdade absoluta.
- A Legitimidade, por sua vez, ao mesmo tempo em que constitui um caminho de ruptura com o legalismo, pode ser desvirtuada para convergir com o legalismo. Assinala WOLKMER: “Na tradição política ocidental, dependendo do tipo de Poder Estatal, sempre houve a necessidade de uma legitimidade, que estivesse sujeita a critérios de consensualidade, jamais funcionando na absoluta liberdade, pois, em grande parte, foi e tem sido um fenômeno forçado, deformado e manipulado”.
Consideração inicial: A norma não é cumprida.
Legitimação A dominação: Ideológica faz com que os indivíduos creiam no dever de cumprir a norma.
Consideração final: A norma é cumprida.
A legitimação, como processo de dominação, é um processo inseparável da dominação de classe, pois atua como um instrumento ideológico das classes dominantes para tornar aceitáveis, pela dissimulação e ocultação, ou seja, pela alienação, essa própria dominação que, sem esse processo, seria ilegítima.
PONTOS INDISPENSAVEIS PARA CONSIDERAÇÃO:
HISTORICO
SOCIOLOGICO
FISOLOFICO
JURIDICO
- ORIGENS DA POLITICA NA GRECIA
COSMOLOGIA:
Veio do pensamento místico ao pensamento racional.
- O Grego começou a perceber que a mitologia não existia, então começaram acreditar em Fatos, veio o período do Iluminismo, Positivismo.
- Criaram a escrita
- Falta de unidade política. Cada estado era independente de uma da outra, eram cidade estado, NUNCA houve país.
- Era uma cidade COMUNAL
ATENAS E ESPARTA:
- ESPARTA: Se localiza na região mais fértil da Grécia. Três classes sociais: Espartanos (Dórios – se diziam descentes dos criadores das cidades, descentes de estrageiros), Periecos (comerciantes, artesões), Escravos (Hilotas – era do Estado e não de pessoas individuais).
Cidade extremamente militarizada, tomavam conta da massa assim. Mulher era respeitada, quando os homens iriam pra guerra, a mulher tinha VOZ.
ESTRUTURA POLITICA:
Tinha um grande conselho chamado de APELA, que era formado por homens maiores de 21 anos (os decentes dos Dórios) que escolhiam os membros. Formavam em 3 estruturas:
DIARQUIA – “Reis” que nomeavam o Militaríamos e a Religião.
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