Resumo Envelhecimento
Por: Charles Carvalho • 29/5/2017 • Resenha • 806 Palavras (4 Páginas) • 283 Visualizações
Nome : Natyene Misson RA : 2015043
1. O que é obrigação natural e quais são as hipóteses?
Resposta: Obrigação natural: é o direito de crédito sem pretensão, ou seja, existe o débito por parte do devedor, porém não há a obrigação de pagar, por exemplo: dívidas resultantes de jogo de apostas, quando a dívida esta prescrita, dentre outras, hipóteses, divida prescrita e débito resultantes de jogos e apostas.
2. Explique o art. 814 e 815 do CC?
Resposta: Art. 815: Em conformidade com o referido artigo, caso o agente tenha participado de algum jogo (por exemplo: poker em cassinos), o responsável não é obrigado a devolver a quantia como reembolso.
Art. 814: Enquanto que o Art. 814 explicita que é inexigível o pagamento de dívida de jogos por parte do ganhador, porémnão pode cobrar duas vezes o mesmo pagamento, salvo se ganhou por dolo, ou é menor de idade ou está proibido de jogar.
3. Diferencie obrigação de meio, de resultado e de garantia?
Resposta: Obrigação de meio: A obrigação de meio é aquela em que o devedor se obriga a empreender sua atividade, sem garantir, todavia, o resultado esperado.
Obrigação de resultado: Nesta modalidade obrigacional, o devedor se obriga não apenas a empreender a sua atividade, mas, principalmente, a produzir o resultado esperado pelo credor.
Obrigação garantia: Neste tipo de obrigação visa eliminar riscos sobre o credor, a fim de reparar suas consequências.
4. Diferencia a obrigação de execução instantânea, diferida e continuada?
Resposta: Obrigação de execução instantânea: Significa que é aquela que se realiza em um só ato, ou seja as partes adquirem e cumprem seus direitos e obrigações no mesmo momento do contrato.
Obrigação diferida: Já a obrigação diferida é aquela que também se exaure em um só ato, porém é realizada em data futura e não no mesmo instante em que é contraída.
Obrigação continuada: É a obrigação que se cumpre periodicamente. A obrigação de execução continuada, duradoura, contínua, de trato sucessivo ou periódico é a que se protraem no tempo, caracterizando-se pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo.
5. Explique e indique exemplos, as obrigações podem ser puras e simples, condicionais, a termo ou modais com encargo?
Resposta: As obrigações puras e simples não podem ser condicionais, a termo ou modal com encargo.
Obrigação pura é a obrigação simples, ou seja, é toda aquela cuja eficácia não está subordinada a qualquer das três modalidades dos negócios jurídicos: a condição (subordina a obrigação a evento futuro e incerto, por exemplo: o alfaiate compra tecido da fábrica e combina só pagar o preço se vender as roupas), o termo (subordina a obrigação a evento futuro e certo, por exemplo: pagarei o tecido em trinta dias) e o encargo (ou modo - é imposto ao beneficiário de uma liberalidade como uma doação ou herança, por exemplo: um determinado pai deixa uma fazenda para seu único filho como herança).
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