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Resumo - Introdução Crítica à Criminologia Brasileira

Por:   •  24/6/2019  •  Abstract  •  3.743 Palavras (15 Páginas)  •  4.145 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE FACULDADE DE DIREITO

RESUMO DO LIVRO “INTRODUÇÃO CRÍTICA À CRIMINOLOGIA BRASILEIRA”

Aluno: Nathália Gonçalves da Barra Professora: Roberta Pedrinha

Niterói 2019


O livro Introdução Crítica à Criminologia Brasileira, de autoria de Vera Malaguti Batista, objetiva apresentar ao leitor, em especial àqueles graduandos em Direito, uma síntese crítica da história dos discursos criminológicos. Em seu denominado “Prefácio Insubstituível”, o renomado penalista Nilo Batista, marido da autora, elenca três virtudes dessa obra.

A primeira seria sua importância e relevância para a qualificação do debate numa área marcada pela desinformação e simplificação, em especial da mídia, que ignora o processo de criminalização das massas mais empobrecidas, a crueldade do sistema penitenciário, excessos das Polícias, entre outros fatos que demonstram a realidade das agências estatais encarregadas da persecução penal.

As segunda e terceira virtude Nilo Batista relaciona à autora que, segundo ele, não se esconde atrás de uma suposta “neutralidade científica”, mas sim expõe a todo momento as suas fontes de inspiração e as linhas dos modelos teóricos em que se baseia num texto escrito de forma a cativar o leitor e conscientiza-lo das “urgências postas pela brutalidade dos sistemas penais contemporâneos”. O prefácio é encerrado com um pedido romântico, de que esta nova obra seja colocada ao lado de seu livro, Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro, de forma a caracterizar a eternidade do amor.

A autora reitera esse pedido na Introdução, onde ainda compartilha um pouco de suas dificuldades ao encontrar o tom certo para o livro. Em seguida, elenca suas principais influências, a dizer, Nilo Batista (daí a proximidade do nome das duas obras), Alessandro Baratta, Zaffaroni, Rosa Del Omo, Lola Aniyar de Castro e Gabriel Ignácio Anitua, além de Rusche, Foucalt, Melossi e Pavarini, mas principalmente, Marx. Por fim, destaca seu trabalho em desconstruir a metodologia sociológica, com suas tentativas de classificar e hierarquizar, despolitizando a luta de classes.

Passando ao primeiro capítulo, denominado “Pensando a Questão Criminal”, a autora vai situar o marco com qual irá trabalhar. Vera localiza o objeto como uma construção histórico-social e traz diversas definições de Criminologia dos autores que já tinha listado como suas referências. Entre essas definições, pode-se destacar a impactante definição de Edwin Sutherland de que o objeto da Criminologia seria “making the law, Breaking the law and the social reaction to it” (fazendo a lei, quebrando a lei e a reação social, numa tradução livre).


Vera, no entanto, se diz mais encantada por duas definições dadas por Zaffaroni: a criminologia como “saber e arte de despejar discursos perigosistas” e como o “curso dos discursos sobre a questão criminal”. Todas essas definições vão evidenciar a perspectiva da história social das ideias, num contexto de aproximação marginal para a realidade brasileira, a qual é marcada por rupturas e permanências, entre as quais o positivismo ainda figura como grande permanência.

Em referência à essa grande permanência, propõe-se uma questão: quantas rupturas seria necessárias para reconstruir o objeto em nosso favor, já que a história dos pensamentos criminológicos inclui ideologias e discursos que tentam justificar a repressão e a barbárie do sistema penal? Nesse sentido, se mostra adepta da corrente de Zaffaroni que aponta o livro O Martelo das Feiticeiras, ainda na época da Inquisição, como obra fundadora da Criminologia, num período de grandes barbáries e de confusão com o saber médico na identificação de pessoas com tendências criminosas.

Por tais motivos, é importante perceber os discursos e definições da criminologia como instrumento com efeitos concretos e não neutros. Dessa forma, averiguar a necessidade do estudo das lutas de poder e da formação econômica e social se mostra essencial para a devida apreensão do objeto da Criminologia.

Partindo ao segundo capítulo, que tratará da relação entre Criminologia e Política Criminal, a autora passa a desconstruir a visão de crime como algo ontológico, que teria surgido naturalmente na natureza, ao identificar ele como uma construção social. Em seguida, referência a obra de Nilo Batista para discutir o que se chama de “criminalidade” econômico-financeira hoje.

Nilo faz importantes e relevantes observações, as quais desconstroem e questionam o termo tão utilizado. Ao lembrar da cifra oculta de crimes, ou seja, aqueles que não chegam a ser investigados ou julgados, e da grande seletividade  do sistema fica impossível afirmar que a criminalidade registrada seja equivalente a toda a criminalidade entendida como o somatório de todas as infrações que se manifestem em nossa realidade.

Assim, conclui-se que utilizamos o termo “criminalidade” de uma forma falaciosa e que esconde alguns pontos criticáveis das políticas-criminais. Nilo conclui então que devido à seletividade do sistema penal, que interfere de forma significativa


tanto quantitativa como qualitativamente na criminalização secundária, seria melhor a utilização da expressão “criminalização”.

A autora segue caminho para a relação da Criminologia com o desenvolvimento do Capitalismo, ao constituir uma resposta políticas às necessidades de ordem que se modificam de acordo com os processos de acumulação de poder e capital. O séc. XIII marca uma grande modificação na dinâmica social, com o grande ganho de poder da Igreja Católica, reconfigurando o poder punitivo através da Inquisição.

Nesse contexto, assim como durante o período das reformas protestantes e lutas contra os mouros, percebe-se a grande utilização da figura do medo no controle social, o que pode ser relacionado ao já citado conceito de Zaffaroni de que a Criminologia seria uma arte de disseminar discursos perigosistas.

De forma concomitante, começa a se estabelecer a burguesia como nova classe dominante e o Mercantilismo, seguido das Revoluções Industriais, modifica completamente as relações econômicas de poder. O interesse no disciplinamento e condicionamento de mão de obra para o trabalho de forma a garantir a acumulação de capital dos burgueses ganha destaque.

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