Resumo Recurso Ordinário
Por: fabijrosa • 18/8/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 301 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
1) RECURSO ORDINÁRIO: lembra a apelação.
Cabimento: regra geral - decisões definitivas (com resolução de mérito) ou terminativa (sem resolução). Exceção – acórdão definitivo ou terminativo do TRT quando julgou como competência originária (TST – 2º grau); decisão interlocutória for terminativa de feito (juiz acolhe exceção de incompetência para Vara de outro TRT - S. 214 TST); acolher preliminar de incompetência absoluta da JT e mandar o processo para a JC ou JF (799, P. 2º); decisão que homologa acordo na fase de conhecimento é irrecorrível para as parte (cabe ar), mas não para a União que pode recorrer se não concordar com a discriminação das verbas (art. 832, p.5) *se for na fase de execução - AP.
Pode ser usado na hipótese de fungibilidade (embargos de terceiros).
Abrange toda matéria fática e jurídica, mas não pode inovar no recurso (exceto: prescrição sum. 153). Possui efeito devolutivo em profundidade (devolve tudo ao Tribunal, mesmo aquilo não renovado em contrarrazões + permite iniciar a execução provisória *s 393 TST)..
Prazo 8d.
Simples petição x 1010 CPC = S. 422 TST. RO (e qualquer recurso) para TST precisa fundamentação jurídica, aplicando o 1010. Se for para TRT vale a simples petição. Quando fundamentação estiver dissociada do fundamento da sentença não conhece o recurso. Jus postulandi - precisa de advogado para recorrer ao TST por causa da necessidade de fundamentação.
Rito sumaríssimo: igual ao do ordinário, o que muda é o rito especial (895, p. 1º). Normal: vai para relator - vai para revisor - vai para MP - volta relator - julgamento. Sumaríssimo: relator - julgamento - certidão de julgamento (leva pronto a proposta fazendo a decisão na própria sessão). Além disso, não tem RO no rito sumaríssimo de ação originária do TST pois esse rito só julga litígios individuais.
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