O RESUMO RECURSOS
Por: Evelin Santana • 29/8/2019 • Abstract • 1.364 Palavras (6 Páginas) • 206 Visualizações
RESUMO
Recursos:
Tem juízo de revisão e incidente processual
Princípios
Taxatividade: Só a lei pode criar recursos. A matéria de abolir, ampliar criar hipóteses recursais em regra só pode ser criada por lei
Unicorribilidade: Cabe apenas um recurso contra uma decisão judicial, para não ter o risco de ocorrer decisões diferentes
Fungibilidade: Quando legislador regular de maneira ambígua ou equivocada de qual o recurso cabível. O legislador deve aceitar ambos os recursos que gravitam em torno dessa celeuma
Contra decisões unipessoais do relator se houver embargos de declaração, ele esta autorizado a converter em agravo interno, porem, terá que intimar a parte.
A ambigüidade deve ocorrer da lei, não de erros dos próprios advogados.
Proibição da Reformacius in Pejus: Não se admite postular em juízo situação pior do que aquela que já se tem, pois haveria ausência de condição da ação que e o interessa processual.
.não se aplica quando ambas as parte recorrerem
.quando o tribunal percebe que existam matérias cognoscíveis de oficio que são aquelas não precisam de provocação expressa da parte para apreciação. Estão regulamentadas nos seguintes artigos:
337: matérias preliminares a contestação
321: hipóteses de indeferimento da petição inicial
485: Situações em que o juiz deve extinguir o processo sem julgamento de mérito
São as matérias que o tribunal esta autorizado a apreciar mesmo que nenhuma das partes aprove.
Duplo grau de jurisdição: Passou por uma mutação nos últimos anos, a Constituição Federal não prevê expressamente que a parte tenha acesso a recursos juriscionais, mas após o Brasil internalizar o tratado de São Jose da Costa Rica por força do inciso 78 o artigo 5 da CF. que diz que tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil passam a ter força de emenda constitucional. Que prevê ao jurisdicional ao menos um recurso a estância superior e garantido. Havendo restrição apenas aquém tem o direito do foro privilegiado, pois dependendo da instância não a possibilidade de recurso.
Dialeticidade: Tem similitude ao principio da impugnação especifica, pois quando redigir recurso na peca recursal se deve refutar os argumentos que o juiz levou em consideração para e se eu não refutar todos os argumentos se pressupõe que se conformou com a decisão. Também visto como a necessidade do recuso dialogar diretamente com os fundamentos da decisão.
Pressupostos Recursais
Requisitos formais para relação jurídica ser valida e os recursos sejam apreciados ex: prazos, forma, custas.
Decisão que não conhece do recurso ou declara recurso deserto se cumpriu formalidades mínimas para apreciação dos recursos
Prazo interposição recurso: Todo recurso tem prazo de 15 dias menos os embargos de declaração que e 5 dias.
Preparo que e o pagamento de custas em grau recursal: ** Estudar art.1007. Antes de declarar deserto o recurso o juiz deve intimar as partes, pode se recorrer sem pagar, mas depois recorrer em dobro, porem tem que se pagar corretamente. **vai cair na prova
Atendimento a hipótese de cabimento: aplicação pratica dos princípios da unicorribilidade e taxatividade: se tem que escolher o recurso certo.
Forma de interposição: um ou duas petições, duas petições são aqueles que são protocolados em um órgão jurisdicional, mas seram apreciados por outro órgão jurisdicional. Que no caso do agravo interno pode ser na mesma instancia. Que e protocolado ao relator, mas vai ser julgado pela turma. E preciso fazer por meio de duas petições sob pena dele ser julgado deserto. A primeira petição e denominada petição de endereçamento, em que se fará o requerimento à autoridade que vai receber de maneira imediata o recurso. A segunda petição será endereçada a autoridade mediata que e a que vai receber após o processamento se chamara razoes de recurso ou recurso propriamente dito. Devem ser enviadas embora separadas todas juntas.
Recursos protocolados direto a autoridade ira apreciar: Embargos de declaração e Agravo de instrumento, podem ser redigidos em uma petição só não precisam de dupla interposição.
Efeitos:
Permanente: Impedir surgimento de coisa julgada. A partir do momento que se recorreu no prazo à coisa julgada esta vedada de acontecer.
Efeito suspensivo: Decorre da cautela do poder geral de cautela do legislador. Se existe uma decisão judicial, porem, ainda existe a possibilidade de ela ser revista porque contra ela foram interpostos recursos ofenderia a um critério de segurança jurídica executar a decisão sem saber se do recurso. Como a decisão ainda esta sendo objeto de impugnação ideal e que se aguarde a fase de cognição do processo para só ai executar.
Único recurso que tem efeito suspensivo automático e a apelação chamada EFEITO SUSPENSIVO OPI LEGIS ** por força da lei** após o protocolo do recurso já se ganha o efeito suspensivo, sem a necessidade de nenhuma alegação especial. Sem ônus de argumentação e formalidade nenhuma
Todavia se o recorrente demonstrar que o cumprimento da decisão pode causar um prejuízo incalculável excepcionalmente e por decisão judicial o efeito suspensivo pode ser concedido nesse caso à necessidade de uma argumentação de um pedido.
Sendo então os outros recursos que tem efeito suspensivo potencial, que demandam o convencimento do magistrado e se submetem a comprovação dos requisitos legais. FUMUS BONIURIS e PERICULO IN MORA.
O que e o efeito suspensivo? E a característica do recurso de retirar da decisão judicial sua exibilidade.
Efeito translativo dos recursos: Efeito dos recursos de transferir ao grau recursal não são as matérias que objeto de impugnação especifica como as que devem ser conhecidas de oficio. Ou seja, as matérias que o sistema judiciário e obrigado a precisar mesmo sem o pedido expresso das partes.
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