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Resumo Sobre Cheque

Por:   •  10/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.872 Palavras (12 Páginas)  •  246 Visualizações

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TRABALHO- EMPRESARIAL II – T1002

(CCJ0134)

Aluna: Ana Leticia Cardoso Ricarte

Matricula: 201701245523

Resumo sobre Cheques

Cheque é uma ordem de pagamento em dinheiro e a vista contra uma instituição financeira, onde o emitente guarda uma relação precedente com o sacador, no qual abriu uma conta, compelindo ao pagamento de uma determinada quantia à um beneficiário (Art. 3º da Lei 735/85). Ademais, é considerado um título de crédito, onde há o reconhecimento de uma divida por parte do emissor.

Temos como Requisitos, dispostos no artigo 1º da Lei 7357/85:

  • A denominação do “cheque”, inscrita no contexto do título e na língua que é regido;
  • Ordem incondicional de pagamento da quantia;
  • Nome do banco ou instituição financeira que deve pagar;
  • Indicação do lugar de pagamento;
  • Indicação da data e lugar de emissão;
  • Assinatura do emitente

Obs: aquele que não apresentar os requisitos essenciais não terá validade.

Para a sua emissão é necessário que haja a provisão de fundos pelo emitente, por meio de deposito bancário ou abertura de credito, caso contrário permanecerá até a liquidação do cheque, ou seja o valor permanecerá na conta corrente até à disposição do sacador.

Vale lembrar que o sacado, instituição financeira, não possui nenhuma obrigação cambial em relação a falta ou insuficiência de fundos, não garantindo o pagamento, não podendo ser responsabilizado ou executado pelo credito em questão.

Aquele que vem a assinar cheque sem ter poder ou excede os que lhe foram conferidos, obriga-se pelo título, contudo poderá entrar em regresso contra aquele cujo nome assinou.

No caso de cheques falsos ou alterados, o banco responderá, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou beneficiário, podendo rever o pagamento em sua totalidade ou parte.

  1. Cheque irregular

São aqueles que não preenchem os requisitos secundários.

Exemplo: cheque sem fundo

Segundo Art 4º da Lei 7357/85 o emitente deverá ter fundos e ser autorizado para emitir cheque.

  1. Cheque pós- datado (pré datado)

Surge de um acordo comercial, estipula data posterior àquela em que efetivamente foi emitido.

Ou seja, o emitente acorda com o adquirente que o mesmo só apresentará o titulo ao banco sacado na data indicada e não antes a ela.

Obs:  caso um cheque conte determinada data, posterior àquele em que foi emitido, mas se apresente antes do indicado, será pago imediatamente, estabelecerá uma ordem de pagamento à vista.

  1. Cheque incompleto ou em branco

O cheque emitido em branco ou incompleto, só será validado se estiver completo no instante da apresentação, levando em conta o acordo firmado. Todavia, se completado com inobservância do convencionado, não poderá ser oposto ao portador, são se tiver adquirido de má fé .

  1. Cheque cruzado

Possibilita a identificação de pessoa em favor de quem o titulo foi liquidado, mediante a colocação de dois traços paralelos e transversais, no anverso do título.

Cruzamento em branco ou ao portador: ocorre quando não há identificação entre os dois traços.

Cruzamento especial: existe a indicação especifica do nome de determinado banco. Esse só poderá ser pago pelo sacado ao banco indicado.

Obs: o Cruzamento geral poderá ser convertido em especial.

  1. Cheque para ser creditado em conta

Por meio de uma inscrição transversal no verso do cheque, poderá o emitente proibir que esse seja pago em dinheiro ou circule, recorrendo apenas ao lançamento contábil, que valerá como pagamento.

  1. Cheque visado

O banco sacado declarará ao portador a existência de fundos no cheque nominal, efetuando um bloqueio do valor, não endossado, reservando a quantia do título durante o prazo de apresentação.

Caso o banco não reserve a quantia e no momento da apresentação do cheque não houver fundos, o sacado terá de pagar o valor, por ter descumprido a obrigação, todavia terá direito ao regresso contra o emitente.

  1. Cheque de viagem

São cheques que trazem valos fixo, os quais os correntistas compram de seus bancos.

É necessário a existência de duas assinaturas, uma na parte de cima do cheque e outra ao emiti-lo em qualquer estabelecimento bancário, para a conferencia e assim ser imediatamente pago pelo banco.

  1. Cheque administrativo

Cheque nominal que será emitido pelo banco contra um de seus estabelecimentos.

  1. Pluralidade de exemplares

Consistem em cheques emitidos em um país para serem pagos em outro. Esses poderão ser efetuados em vários exemplares idênticos, enumerados, sob pena de serem considerados distintos; esses representam uma so obrigação, onde o pagamento de um extingue as demais.

  1. Circulação do Cheque

Segundo Art. 8ª da Lei 7357/85 poderá ser feito:

- A pessoa nomeada, com ou sem clausula “à ordem”; ou com clausula “não à ordem”

- Ao portador, onde não há a indicação do beneficiário

  1. Endosso

Os cheques poderão ser transmitidos por endosso, feito ao seu sacado ou a um terceiro, exceto ao sacado, os quais poderão endossar novamente.

Esse valerá como quitação, salvo se o sacado possuir vários estabelecimentos e o endosso for feito em favor do estabelecimento diverso daquele sobre o qual o cheque foi emitido.

O endossante sempre garantirá o seu pagamento, com exceção daqueles com clausula “sem garantia”.

Obs: não se admite o endosso- caução, pois o cheque tem ordem de pagamento à vista

  1. Aval

Poderá ser garantido no total ou parcialmente, por terceiros estranhos ou um de seus signatários, com exceção do sacado que não poderá ser avalista; lançado no anverso ou no verso do cheque.

Aval preto: indica o avalizado

Aval branco: não o indica e considera o avalizado o emitente do cheque.

  1. Apresentação do cheque para pagamento

A apresentação do cheque se dará mediante declaração do sacado, declaração expressa da câmara de compensação e pelo protesto, no prazo de 30 dias, a contar da data de emissão, e 60 dias quando emitido em outro pais ou exterior.

Findo o prazo de apresentação, será determinada a perda do direito de regresso conta os coobrigados e também conta o emitente, todavia permanecerá a obrigação de pagar o cheque, perdurando enquanto não estiver prescrito.

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