Resumo Sobre Cheque
Por: Leticia Cardoso • 10/6/2020 • Trabalho acadêmico • 2.872 Palavras (12 Páginas) • 255 Visualizações
TRABALHO- EMPRESARIAL II – T1002
(CCJ0134)
Aluna: Ana Leticia Cardoso Ricarte
Matricula: 201701245523
Resumo sobre Cheques
Cheque é uma ordem de pagamento em dinheiro e a vista contra uma instituição financeira, onde o emitente guarda uma relação precedente com o sacador, no qual abriu uma conta, compelindo ao pagamento de uma determinada quantia à um beneficiário (Art. 3º da Lei 735/85). Ademais, é considerado um título de crédito, onde há o reconhecimento de uma divida por parte do emissor.
Temos como Requisitos, dispostos no artigo 1º da Lei 7357/85:
- A denominação do “cheque”, inscrita no contexto do título e na língua que é regido;
- Ordem incondicional de pagamento da quantia;
- Nome do banco ou instituição financeira que deve pagar;
- Indicação do lugar de pagamento;
- Indicação da data e lugar de emissão;
- Assinatura do emitente
Obs: aquele que não apresentar os requisitos essenciais não terá validade.
Para a sua emissão é necessário que haja a provisão de fundos pelo emitente, por meio de deposito bancário ou abertura de credito, caso contrário permanecerá até a liquidação do cheque, ou seja o valor permanecerá na conta corrente até à disposição do sacador.
Vale lembrar que o sacado, instituição financeira, não possui nenhuma obrigação cambial em relação a falta ou insuficiência de fundos, não garantindo o pagamento, não podendo ser responsabilizado ou executado pelo credito em questão.
Aquele que vem a assinar cheque sem ter poder ou excede os que lhe foram conferidos, obriga-se pelo título, contudo poderá entrar em regresso contra aquele cujo nome assinou.
No caso de cheques falsos ou alterados, o banco responderá, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou beneficiário, podendo rever o pagamento em sua totalidade ou parte.
- Cheque irregular
São aqueles que não preenchem os requisitos secundários.
Exemplo: cheque sem fundo
Segundo Art 4º da Lei 7357/85 o emitente deverá ter fundos e ser autorizado para emitir cheque.
- Cheque pós- datado (pré datado)
Surge de um acordo comercial, estipula data posterior àquela em que efetivamente foi emitido.
Ou seja, o emitente acorda com o adquirente que o mesmo só apresentará o titulo ao banco sacado na data indicada e não antes a ela.
Obs: caso um cheque conte determinada data, posterior àquele em que foi emitido, mas se apresente antes do indicado, será pago imediatamente, estabelecerá uma ordem de pagamento à vista.
- Cheque incompleto ou em branco
O cheque emitido em branco ou incompleto, só será validado se estiver completo no instante da apresentação, levando em conta o acordo firmado. Todavia, se completado com inobservância do convencionado, não poderá ser oposto ao portador, são se tiver adquirido de má fé .
- Cheque cruzado
Possibilita a identificação de pessoa em favor de quem o titulo foi liquidado, mediante a colocação de dois traços paralelos e transversais, no anverso do título.
Cruzamento em branco ou ao portador: ocorre quando não há identificação entre os dois traços.
Cruzamento especial: existe a indicação especifica do nome de determinado banco. Esse só poderá ser pago pelo sacado ao banco indicado.
Obs: o Cruzamento geral poderá ser convertido em especial.
- Cheque para ser creditado em conta
Por meio de uma inscrição transversal no verso do cheque, poderá o emitente proibir que esse seja pago em dinheiro ou circule, recorrendo apenas ao lançamento contábil, que valerá como pagamento.
- Cheque visado
O banco sacado declarará ao portador a existência de fundos no cheque nominal, efetuando um bloqueio do valor, não endossado, reservando a quantia do título durante o prazo de apresentação.
Caso o banco não reserve a quantia e no momento da apresentação do cheque não houver fundos, o sacado terá de pagar o valor, por ter descumprido a obrigação, todavia terá direito ao regresso contra o emitente.
- Cheque de viagem
São cheques que trazem valos fixo, os quais os correntistas compram de seus bancos.
É necessário a existência de duas assinaturas, uma na parte de cima do cheque e outra ao emiti-lo em qualquer estabelecimento bancário, para a conferencia e assim ser imediatamente pago pelo banco.
- Cheque administrativo
Cheque nominal que será emitido pelo banco contra um de seus estabelecimentos.
- Pluralidade de exemplares
Consistem em cheques emitidos em um país para serem pagos em outro. Esses poderão ser efetuados em vários exemplares idênticos, enumerados, sob pena de serem considerados distintos; esses representam uma so obrigação, onde o pagamento de um extingue as demais.
- Circulação do Cheque
Segundo Art. 8ª da Lei 7357/85 poderá ser feito:
- A pessoa nomeada, com ou sem clausula “à ordem”; ou com clausula “não à ordem”
- Ao portador, onde não há a indicação do beneficiário
- Endosso
Os cheques poderão ser transmitidos por endosso, feito ao seu sacado ou a um terceiro, exceto ao sacado, os quais poderão endossar novamente.
Esse valerá como quitação, salvo se o sacado possuir vários estabelecimentos e o endosso for feito em favor do estabelecimento diverso daquele sobre o qual o cheque foi emitido.
O endossante sempre garantirá o seu pagamento, com exceção daqueles com clausula “sem garantia”.
Obs: não se admite o endosso- caução, pois o cheque tem ordem de pagamento à vista
- Aval
Poderá ser garantido no total ou parcialmente, por terceiros estranhos ou um de seus signatários, com exceção do sacado que não poderá ser avalista; lançado no anverso ou no verso do cheque.
Aval preto: indica o avalizado
Aval branco: não o indica e considera o avalizado o emitente do cheque.
- Apresentação do cheque para pagamento
A apresentação do cheque se dará mediante declaração do sacado, declaração expressa da câmara de compensação e pelo protesto, no prazo de 30 dias, a contar da data de emissão, e 60 dias quando emitido em outro pais ou exterior.
Findo o prazo de apresentação, será determinada a perda do direito de regresso conta os coobrigados e também conta o emitente, todavia permanecerá a obrigação de pagar o cheque, perdurando enquanto não estiver prescrito.
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