Resumo Sobre as Principais Escolas Criminológicas
Por: Cecília Di Fernandes F S F de Oliveira • 12/11/2020 • Trabalho acadêmico • 888 Palavras (4 Páginas) • 593 Visualizações
Trabalho sobre Escolas Criminológicas
Cecília Di Fernandes Ferreira Sales Félix de Oliveira[1]
As escolas penais ou criminológicas se tratam de correntes de agrupamentos de pensamentos e ideias que começaram a surgir nos séculos XVIII e XIX, com o objetivo de debater e estudar o fenômeno do crime e os fundamentos e objetivos do sistema penal. Visto que cada escola se distingue uma da outra, explicarei sobre duas delas: a Escola Clássica e a Escola Positiva.
Escola Clássica: Essa escola, também conhecida como Idealista, surgiu em meados do final do século XVIII até o meio do século XIX, com o objetivo de reagir ao totalitarismo do Estado absolutista e carregando forte influência iluminista. Esta corrente doutrinária defende os direitos individuais e o princípio da reserva legal, também sendo contra o absolutismo, a tortura e processo inquisitório, tornando-se de extrema importância para a evolução do Direito Penal e na defesa do indivíduo contra o Estado absolutista. Esta escola tem como obra principal o livro Dos Delitos e Das Penas, de Césare Beccaria.
Principais características:
- Utilizavam o método racionalista e o método dedutivo (lógico);
- Tinham duas teorias distintas: jusnaturalismo (direito natural) e contratualismo (contrato social ou utilitarismo);
- Acreditavam que o crime era um conceito jurídico, uma infração do Direito;
- Entendiam que o homem era criminoso em decorrência do seu livre-arbítrio (autodeterminação); e
- Acreditavam que a pena era a retribuição pelo crime praticado, e que essa poderia prevenir o delito.
Períodos da Escola Clássica:
- Filosófico ou Teórico: Onde foi desenvolvido um ideal do sistema penal baseado na legalidade, onde o Estado deve punir para reestabelecer a ordem social, mas ao mesmo tempo se submeter a limitações legais, e que o pacto social define que o indivíduo se compromete a viver conforme as leis. Neste período, o autor de destaque foi Beccaria.
- Jurídico ou Prático: Aqui, foi trabalhado pincipalmente por Franchesco Carrara o conceito do crime como instituto jurídico e da pena como retribuição do mal exercido na sociedade, onde Carrara diz que “a pena é uma resposta do Estado visando a conservação da humanidade e a proteção de seus direitos, com observância às normas da justiça”.
Principais autores:
- Marquês Césare Beccaria;
- Franchesco Carrara;
- Giovanni Carmignani;
- Pelegrino Rossi.
Escola Positiva: Surgiu em meados do século XIX e foi a fase que as ciências fundamentais adquiriram posição de maior importância, o crime começou a ser examinado sob o ângulo sociológico e o criminoso passou a ser estudado.
Principais características:
- Observação da ineficácia dos preceitos clássicos aplicados, tendo em vista a crescente criminalidade;
- Considera o crime um fenômeno social e natural;
- Diminuição da confiança em doutrinas metafísicas e a difusão da filosofia positivista;
- Utilização de métodos de observação e indutivo nos estudos antropológicos;
- Estudos estatísticos que demonstram certa uniformidade nos fenômenos sociais, inclusive na criminalidade;
- Considera a pena como fim de defesa social e tutela jurídica.
Essa escola passou por três fases/períodos:
- Fase Antropológica: Esta fase teve como representante Cesare Lombroso, que através de sua obra “O Homem Delinquente”, realizou estudos por meio de um método experimental onde obteve o resultado e conclusão da existência do criminoso nato, com características específicas e um perfil padronizado.
Estas características padronizadas eram físicas, como: assimetria craniana, orelhas de abano, estatura, peso, etc.; e também psicológicas, como: insensibilidade moral, impulsividade, preguiça, e etc. Entretanto, essa teoria não explicava a causa do delito, então Lombroso tentou achar o motivo desse problema na epilepsia, teoria que também não se sustentou pois não tinha consistência perante qualquer análise científica.
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