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Resumo do Artigo: Inconstitucionalidade decorrente de circunstâncias fáticas e a Administração Pública, de Clèmerson Merlin Clèver e Cláudia Honório.

Por:   •  16/5/2016  •  Resenha  •  1.113 Palavras (5 Páginas)  •  389 Visualizações

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Resumo do Artigo: Inconstitucionalidade decorrente de circunstâncias fáticas e a Administração

Pública, de Clèmerson Merlin Clèver e Cláudia Honório.

inconstitucionalidade de uma norma em decorrência de circunstâncias fáticas”.

administração pública passará a acumular as atribuições transferidas de outro órgão público, com ausência

de condições materiais e humanas para o exercício deste aumento de atribuições.

se as “circunstâncias fáticas são capazes de comprometer a legitimidade da norma”. Trata da infra-estrutura

necessária para este órgão receber um maior volume de atribuições, avaliando necessidades relacionadas ao

quadro funcional como, por exemplo, o número de servidores, e as condições materiais, como a estrutura

física de trabalho.

entendendo como o segmento a ser declarado inconstitucional “o momento fixado para este acréscimo” de

atribuições. Aborda também a possibilidade da norma ser considerada inconstitucional em todo ou em parte,

adotando-se a última para o caso concreto, e nela a teoria da divisibilidade das leis. Esta teoria mostra que

não há a necessidade de declaração de inconstitucionalidade de toda uma lei se há a possibilidade de manter

a parte isenta de vício, caso esta parte seja autônoma dentro do ato (uma alínea, um parágrafo).

incompatível com os princípios constitucionais. A adoção de imediato desta norma poderia causar

insegurança jurídica e feriria assim os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois

o órgão público não está preparado para assumir as novas atribuições. A supressão deste segmento da

norma, por si só, não afetaria a alteração funcional proposta para o órgão. No momento em que a estrutura

possuir condições materiais suficientes para receber as atividades, a norma poderá produzir efeitos.

não tenha suprido a lacuna (pelo menos indiretamente)? Haverá nesse caso uma criação legislativa sem ação

legislativa, pois o magistrado terá que fixar um momento adequado ao acréscimo das funções, que seria a

data da reestruturação do órgão da administração pública.

objetivo principal da proposta de alteração das atribuições do órgão é a reorganização da administração em

busca da eficiência. Atribui como vantagens positivas o aumento da força de trabalho, a eficiência na

prestação de serviços e a racionalização da estrutura administrativa. A partir desse ponto, traz o

entendimento de doutrinadores sobre o conceito do princípio da eficiência: José Afonso da Silva, Costódio

Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Em resumo, entendem que a eficiência administrativa é atingida a

partir do melhor emprego de recursos e meios para melhor satisfazer as necessidades coletivas (o interesse

público), de forma mais ágil e na exata medida das necessidades, nos aspectos de atuação do agente público

e na racionalização da administração, para o cumprimento da lei. Diogo Figueiredo Moreira Neto já

desenvolve o conceito de eficiência socioeconômica, que seria “produzir bens e serviços de melhor

O artigo trata de um caso hipotético e nele questiona “a possibilidade de se declarar a

No caso hipotético, uma lei estabelece que, a partir de uma determinada data, um órgão da

Em seu título 1, com o tema “Necessidade do Exame das Condições Factuais”, o artigo questiona

O título 2 traz “A possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de segmento da norma”,

No caso em tela, o acréscimo de atribuições é válido, sendo a data de início a questão

A partir da supressão, surge um problema: qual será o termo inicial da norma, caso o legislador

O título 3 desenvolve o tema “Respeito ao princípio constitucional da eficiência”. Explica que o

qualidade o mais rápido, na maior quantidade possível e com os menores custos para a sociedade, para

efetivamente atender a suas necessidades cada vez mais demandantes”.

públicos, pois o Estado não pode descuidar da contínua prestação de serviços em proteção ao interesse

público, devendo prevalecer em quaisquer circunstâncias.

inoportuno, onde estavam ausentes as condições materiais e humanas, em qualidade e quantidade

suficientes. Como são mais tarefas do que o órgão tem condições de realizar, haverá quebra da continuidade

da atividade estatal, afetando o interesse público. Sendo assim, há um dever de controle judicial, pois o

Estado deve efetivamente atingir os resultados de acordo com o interesse público. Há desta forma uma

incoerência, pois a busca da eficiência não será bem sucedida sem as providências necessárias para a

aplicação da norma. Há ofensa aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.

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