Resumo do artigo: QUANTAS VIOLAÇÕES CABEM EM UMA EXPRESSÃO INDEXICAL? NOTAS ETNOMETODOLÓGICAS SOBRE AQUILO QUE ACONTECEU EM BANGU
Por: Samuel Romano • 19/11/2019 • Trabalho acadêmico • 371 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
O fundamento teórico de interação face-a-face tem origem a fenomenologia, o conceito foi concebido por Schultz, e funcionou como ponto principal para o programa de pesquisa que foi iniciado por Garfinkel, tal programa tornou possível uma analise intersubjetiva que revelou concepções apresentadas por diferentes indivíduos e grupos. As pesquisas realizadas por Garfinkel resultaram em sua obra seminal Estudos de Entnometologia, definindo basicamente as linhas gerais como um objeto de investigações das propriedades de expressões indexicais e outras ações práticas como realizações contínuas e contingentes de práticas engenhosas da vida cotidiana.
A indexicalidade, pode ser definida como uma característica das falas particulares a um determinado grupo de membros, de tal maneira que tornam a fala inteligível para o membro entre si.
Os resultados foram obtidos a partir da observação do trabalho forense nas comarcas do interior do Estado do Rio de Janeiro. Onde durante as pesquisas e fora observado um fato curioso, porem comum das grandes instituições jurídicas, as quais, se guarneciam de uma suficiente e intenso exagero no uso da segurança e fiscalização dos itens que os usuários do prédio portavam, onde, em um primeiro momento não houve a compreensão clara do motivo para tal, uma vez que não houve ali uma compreensão clara dos termos indexicais da fala proferida pelo guarda, indagando o motivo de tais apelos de segurança.
Em seguida, o apelo quanto a segurança torna-se, novamente, visível e com ele tornou-se claro, após a justificativa sobre o ocorrido em uma instituição judicial, em Bangu. Após o acontecimento a Defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro, perdeu o direito de requisitar sua presença a fim de esclarecer fatos relevantes para a realização do seu trabalho. Onde o contato entre Réu e Defensor havia sido minimizado para apenas alguns segundos de conversa para a criação de uma estratégia a ser utilizada como base para a defesa, tal situação demonstra uma perda clara ao Direito de Defesa.
Torna-se claro a forma como um evento particular e isolado, como o que ocorreu em Bangu, e que criou toda uma nova esfera para a ação da prestação de serviço da defensoria, pode alterar toda a árvore da prestação de serviços públicos, atingindo todos indivíduos ligados ao caso (réu, defensores, familiares e etc.).
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