Resumo lei de concessões e permissões
Por: Roseane Martins • 20/6/2021 • Resenha • 414 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
Lei 8987/95
Serviço público é a atividade prestada com o objetivo de atender demandas da população.
A prestação de serviço público pode ser executada de forma direta pelos entes federados (união, estados, DF e municípios) mas também pode ser executada de forma indireta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas.
Os serviços públicos podem ser prestados por pessoas jurídicas de direito privado. Esse processo será feito através da concessão que é a transferência da execução desse serviço público por meio de um contrato administrativo sempre precedido de uma licitação.
Os requisitos necessários (art. 5º) estão previstos na constituição federal (art. 175 da CF) para regulamentar esse dispositivo foi editada a Lei 8987/95 também conhecida como lei geral das concessões e permissões de serviço público.
A doutrina reconhece dois tipos de concessão de serviço público: a) Especial – conhecida como Parceria Público Privada (PPPs) apostila p. 72 até 90. b) Comum – onde existe o poder concedente que é a união, estados DF e os municípios e o concessionário que é a pessoa jurídica que prestará o serviço a população, para se utilizar esse serviço o usuário pagará uma tarifa que é fixada no momento da licitação. Deve ficar claro que o poder concedente transfere para o concessionário apenas a execução do serviço e não sua titularidade.
A concessão comum pode ser dividida em:
- Concessão de serviço público (art. 2º, I)
- Concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (art, 2º, III e art. 18, XV). A obra pública pode ser uma construção, melhoria, ampliação, reforma. Elas são pagas pelo concessionário, ou seja, não há investimento de recursos públicos, mas se o ente público deseja construir uma nova ponte e conceder sua exploração econômica deverá realizar o contrato administrativo de concessão de serviço público precedido de execução de obra pública.
É importante destacar que antes concessão e permissão eram consideradas distintas, hoje elas não possuem nenhuma diferença relevante, tanto na jurisprudência do STF quanto na Constituição federal e até mesmo na lei geral de concessões e permissões.
A Lei 8987/95 NÃO é aplicável a concessão de serviços públicos de radiodifusão de sons e imagens conforme art. 41. Para a concessão de serviços de energia elétrica existe regra específica prevista na Lei nº 9.074/95.
A permissão do serviço público será formalizada mediante contrato de adesão e acordo com o art. 40 da Lei 8987/95 e das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à regularidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
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