Retificação Extrajudicial de Registro Civil
Por: Caio Daniel • 23/7/2019 • Abstract • 660 Palavras (3 Páginas) • 171 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SÃO CAETANO DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO.
Requerimento de Retificação de registro nos termo do Artigo 110 da Lei nº 6.015/73, que trata dos Registros Públicos.
Nome, qualificação, endereço , vem, com fundamento no artigo 110 da lei nº 6.015/73, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
do registro constante sob o livro nºXX, as folhas XXX, assento nº XXXX do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Caetano do Sul/SP, o qual segue anexo, expondo para tanto o que se segue:
I
DOS FATOS
A requerente nasceu em XX de maio de 19XX, na cidade de Três Marias /MG, e foi registrado, naquela mesma cidade, conforme certidão anexo.
Ocorre que o requerente, teve o nome de seu pai registrado à época de forma correta como Melquiades Rodrigues Gonçalves e quando do registro da certidão de transcrição de casamento nesta serventia o nome de seu pai constou como sendo Melquides Rodrigues Gonçalves.
Ocorre que referido erro vem causando inúmeros transtornos à requerente que precisa que imediatamente seja feita a alteração do registro para constar o nome correto do genitor da requerente como sendo Melquiades Rodrigues Gonçalves.
II
DO DIREITO
Estabelece a Lei de Registros Públicos nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seu artigo 109 que:
"Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório".
A referida legislação também prevê, em seu artigo 110, a possibilidade de que referido requerimento seja dirigido ao oficio responsável pelo registro, assim como pretende o requerente, vejamos:
Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.
Além da disposição legal que garante aos Requerentes a retificação do seu registro civil é amparado pela melhor jurisprudência e nos julgados do nosso Egrégio Tribunal de Justiça.
Por este entendimento, conforme já asseverado a Lei de Registros Públicos não faz nenhuma proibição acera da pretensão do Requerente, viabilizando o seu pedido.
Destaco, ainda, que a Requerente não pretende a supressão
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