Revisão Empresarial II
Por: caiofogao • 15/4/2015 • Resenha • 684 Palavras (3 Páginas) • 317 Visualizações
Art. 966 CC – Elemento da empresa -> Atividade econômica
P.Ú. – Não é elemento da empresa -> Intelectual, científica, literária ou artística
Art. 982 –Sociedade: a) Empresário
b) Simples
O objeto que diz se a sociedade é simples ou empresária.
Art. 983
Tipo societário: Sociedade em nome coletivo (art. 1039 CC); Sociedade em comandita simples (art. 1045 CC); Sociedade limitada (art.1052); Sociedade anônima (art. 188 CC e Lei 6404/76); sociedade em comandita p/ ações (art. 1090 CC e lei 6404/76); Sociedade simples (art. 997, é a regra geral usada quando as especiais estiverem omissas, diferente do objeto da sociedade).
Capital Social – é um bem obrigatório para toda sociedade, é declarado no contrato social pelos sócios, capital subscrito (são as quotas ou ações). É expresso em moeda corrente.
Capital integralizado é pegar o patrimônio particular e transferir para o patrimônio comum da sociedade. Art. 1004 CC
Sócio remisso (sócio inadimplente) – se depois de notificado pela sociedade, passado os trinta dias não inadimplir responderá pelo dano emergente da mora.
Aula 3:
Caso 1 – art. 1080 CC, Daniel e Osvaldo terão responsabilidade ilimitada, eximindo, portanto, a própria sociedade e o sócio Lucas de tais obrigações. Lucas deverá ingressar judicialmente para obter o resultado.
Q.O. > E, E, E, C. Alternativa E art. 1058 CC
Q.O.2 > Alternativa A
Rio, 19/03/2014
Sociedade limitada (art.1052 ao 1087 do CC)
Administração – Administrador (art. 1060 CC)
Fiscalização – Conselho Fiscal (art. 1066 CC)
Deliberativo – Reunião ou assembleia (art. 1071 CC) Quórum deliberativo
Aula 4:
Caso 1 – não, pq ele é funcionário público (pode ser sócio, não administrador). Art. 1011 §1º e no estatuto do funcionário público 8112/92 veda
Rio, 07/05/2014
Constituição da sociedade anônima (art. 80 e 81 da Lei 6.404/76) – Requisitos preliminares de constituição.
CIA aberta – constituição por subscrição pública (art. 82 da Lei 6.404/76) – assembleia geral de subscritores
CIA fechada – constituição por subscrição particular (art. 88 da Lei 6.404/76)
Aula 9:
Subscrição da totalidade por pelo menos dois sócios, deposito de 10% no mínimo do dinheiro e depositado numa conta (art. 80 e 81). E efetuar seu registro na junta comercial. Existe ainda necessidade de ter a permissão do banco central.
Q.O – Alternativa C
Q.O2 – Alternativa A
Rio de Janeiro, 04/06/14
Dissolução (art. 1033 do CC e art. 206 da Lei 6.404/76) – não terminou, está dissolvida (Liquidação)
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