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Revisão Empresarial II

Por:   •  15/4/2015  •  Resenha  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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Art. 966 CC – Elemento da empresa -> Atividade econômica

P.Ú. – Não é elemento da empresa -> Intelectual, científica, literária ou artística

Art. 982 –Sociedade: a) Empresário

                                   b) Simples

O objeto que diz se a sociedade é simples ou empresária.

Art. 983

Tipo societário: Sociedade em nome coletivo (art. 1039 CC); Sociedade em comandita simples (art. 1045 CC); Sociedade limitada (art.1052); Sociedade anônima (art. 188 CC e Lei 6404/76); sociedade em comandita p/ ações (art. 1090 CC e lei 6404/76); Sociedade simples (art. 997, é a regra geral usada quando as especiais estiverem omissas, diferente do objeto da sociedade).

Capital Social – é um bem obrigatório para toda sociedade, é declarado no contrato social pelos sócios, capital subscrito (são as quotas ou ações). É expresso em moeda corrente.

  Capital integralizado é pegar o patrimônio particular e transferir para o patrimônio comum da sociedade. Art. 1004 CC

Sócio remisso (sócio inadimplente) – se depois de notificado pela sociedade, passado os trinta dias não inadimplir responderá pelo dano emergente da mora.

Aula 3:

Caso 1 – art. 1080 CC, Daniel e Osvaldo terão responsabilidade ilimitada, eximindo, portanto, a própria sociedade e o sócio Lucas de tais obrigações. Lucas deverá ingressar judicialmente para obter o resultado.

Q.O. > E, E, E, C. Alternativa E art. 1058 CC

Q.O.2 > Alternativa A

Rio, 19/03/2014

Sociedade limitada (art.1052 ao 1087 do CC)

   Administração – Administrador (art. 1060 CC)

   Fiscalização – Conselho Fiscal (art. 1066 CC)

   Deliberativo – Reunião ou assembleia (art. 1071 CC) Quórum deliberativo

Aula 4:

Caso 1 – não, pq ele é funcionário público (pode ser sócio, não administrador). Art. 1011 §1º e no estatuto do funcionário público 8112/92 veda

         Rio, 07/05/2014

Constituição da sociedade anônima (art. 80 e 81 da Lei 6.404/76) – Requisitos preliminares de constituição.

CIA aberta – constituição por subscrição pública (art. 82 da Lei 6.404/76) – assembleia geral de subscritores

CIA fechada – constituição por subscrição particular (art. 88 da Lei 6.404/76)

Aula 9:

Subscrição da totalidade por pelo menos dois sócios, deposito de 10% no mínimo do dinheiro e depositado numa conta (art. 80 e 81). E efetuar seu registro na junta comercial. Existe ainda necessidade de ter a permissão do banco central.

Q.O – Alternativa C

Q.O2 – Alternativa A

 

Rio de Janeiro, 04/06/14

Dissolução (art. 1033 do CC e art. 206 da Lei 6.404/76) – não terminou, está dissolvida (Liquidação)

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