Revisão conversão aposentadoria especial vigilante
Por: Juliana Varela • 21/1/2019 • Tese • 2.737 Palavras (11 Páginas) • 169 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
ERASMO JOSE MONTEIRO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº 2163040 SSP/PE, inscrito no CPF sob nº 296.223.524-72, residente e domiciliada na Rua do Cajueiro nº 579 – Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54330-200, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÂO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com fulcro no Art. 5º, incisos XXI e XXXV e Art. 6º da Constituição Federal de 1988 c/c arts. 282 e 283 do CPC. A revisão do benefício deve ser cumprida, pois se assim não for, estaremos diante de um ato além de ilegal e inconstitucional, que vem causando graves prejuízos patrimoniais ao Autor, como será inequivocamente provado, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
Em 13 de junho de 2011, requereu o Autor a concessão de sua aposentadoria, visto ter ele 32 anos 05 meses e 5 dias de tempo laborado, onde desses 29 anos 00 meses e 13 dias foram de tempo laborado ininterruptamente com periculosidade – o que o lhe dá o direito a uma aposentadoria especial, conforme faz prova cópias da CTPS, PPP e LTCAT, em anexo.
Contudo, o INSS não entendeu desta maneira e acabou lhe concedendo uma aposentadoria por tempo de contribuição integral, espécie 42, que lhe foi prejudicial, pois não encobriu o fator previdenciário.
No caso de uma aposentadoria especial não haveria a aplicação do referido fator, é com relação a isso que insurge o Autor.
Deste modo, ficando comprovado que o mesmo fazia jus à concessão de aposentadoria especial, quando do pedido administrativo, vem requerer em juízo a CONVERSÃO da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, concedida em 01/06/2011, em APOSENTADORIA ESPECIAL, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.
II – DAS ATIVIDADES LABORADAS EM CARÁTER ESPECIAL
O Autor, nascido em 02 de junho de 1961 (Documento de identificação em anexo), contando atualmente com 57 anos de idade, celebrou seu primeiro contrato de trabalho em dezembro de 1977, sendo que até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios sujeitos a agentes nocivos. O quadro a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição:
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DE TEMPO DE SERVIÇO[pic 1]
Empresa | Cargo | Início | Final | Fator | Duplicidade | Serviço Normal | Serviço Normal (retirada a duplicidade) | Serviço Especial | Resultado (retirada a duplicidade) |
URMI S/A | 01/12/1977 | 30/08/1980 | 1,00 | 2 anos - 8 meses - 30 dias | 2 anos - 9 meses - 0 dia | 0 ano - 0 mês - 0 dia | 2 anos - 9 meses - 0 dia | ||
RECIFERAL COMERCIO E INDUSTRIA SA EM LIQUIDAÇÃO | 06/05/1981 | 08/01/1982 | 1,00 | 0 ano - 8 meses - 3 dias | 0 ano - 8 meses - 3 dias | 0 ano - 0 mês - 0 dia | 0 ano - 8 meses - 3 dias | ||
TRANSVIVA TRANSP DE VALORES VIGILANCIA LTDA | VIGILANTE | 19/04/1982 | 30/11/1983 | 1,40 | 1 ano - 7 meses - 12 dias | 1 ano - 7 meses - 12 dias | 0 ano - 7 meses - 23 dias | 2 anos - 3 meses - 5 dias | |
ULTRA VIGILANCIA LTDA | VIGILANTE | 02/01/1984 | 10/05/1989 | 1,40 | Sim | 5 anos - 4 meses - 9 dias | 5 anos - 4 meses - 8 dias | 2 anos - 1 mês - 21 dias | 7 anos - 5 meses - 29 dias |
RAN- REFINARIA DE AÇUCAR DO NORTE S/A | VIGILANTE | 10/05/1989 | 31/03/2005 | 1,40 | Sim | 15 anos - 10 meses - 22 dias | 15 anos - 10 meses - 22 dias | 6 anos - 4 meses - 9 dias | 22 anos - 3 meses - 1 dia |
J B AÇUCAR E ALCOOL LTDA | VIGILANTE | 01/04/2005 | 30/05/2011 | 1,40 | 6 anos - 1 mês - 30 dias | 6 anos - 2 meses - 0 dia | 2 anos - 5 meses - 18 dias | 8 anos - 7 meses - 18 dias | |
TOTAL | 44 anos - 0 mês - 26 dias |
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