Revisão Criminal em Sentenças Absolutórias Pro Reo
Por: Luiz Paulo Menegildo • 5/11/2020 • Monografia • 15.958 Palavras (64 Páginas) • 198 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como título a Revisão Criminal de Sentenças Absolutórias Pro Reo buscou analisar, de forma teórica, a viabilidade de utilizar o instituto da revisão criminal contra sentenças absolutórias, à luz dos princípios e regras vigentes na Carta Magna pátria, bem como aos princípios dos direitos humanos, para benefício do réu.
O desenvolvimento do trabalho partiu da seguinte problemática: é possível devolver status dignitatis ao acusado, ora sentenciado absolvido por dúvida, e que possa apresentar, ainda que após o trânsito em julgado da sentença, novas provas ou rever as provas do processo original para elucidar sua plena inocência e assim, converter a absolvição pro reo para uma absolvição plena?
A elucidação desta indagação parte do óbice que no ordenamento jurídico pátrio, à revisão criminal de sentença absolutória, mesmo em benefício ao réu e à luz dos princípios e regras gerais de direito, não é permitida textualmente.
Como as sentenças absolutórias são proteladas com base no artigo 386, incisos II, V ou VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para elucidar os fatos, provas críveis ou hábeis de demonstrar a participação ou não do réu nos fatos acusados ou ainda, de sua real participação, o cerne do trabalho constitui em analisar a possibilidade de utilizar a ação de revisão criminal nestes casos.
Não é difícil de se imaginar que o simples fato de uma pessoa ser processada e responder criminalmente trás complicações e implicações complexas para sua vida, bem como para sua carreira e reputação. Porém, viver com o estigma de uma absolvição pro reo, em que não se foi capaz de provar sua culpabilidade e tão pouco sua inocência, deixará pairando uma dúvida que perdurará ao resto de sua vida e a converterá em um ato de sobrevivência, afastando a tão almejada dignidade da pessoa humana desde sentenciado, afrontando seus direitos fundamentais.
Assim, no atual ordenamento jurídico brasileiro, a doutrina e as normas constitucionais e infraconstitucionais, firmam que após o trânsito em julgado da sentença absolutória, mesmo que a quem da causa que a justificou, não há nenhum cabimento jurídico-processual cabível para desconstituí-la ou para alterar seu fundamento, mesmo que, por exemplo, novas provas aparecem e tornem clara e cabal a inocência do sentenciado.
Dessa maneira, a não previsibilidade doutrinária ou legal da aplicação da revisão criminal nestes casos, configura um ato de cerceamento de direito e uma severa afronta aos princípios constitucionais, aos direitos humanos e garantias fundamentais plenas das condições de vida digna desejadas. Afetando a forma que se faz Justiça e a contribuição que esta poderia favorecer para, ao menos, contribuir para o resgate mínimo da deterioração da dignidade do réu. Bem como, evitar as complicações nas searas cível ou administrativa que, por um fato que possa não ter ocorrido, ou não concorrendo para a infração penal, o agende possa sofrer com uma sentença absolutória baseada em dúvidas.
No que tange à metodologia utilizada na elaboração deste trabalho, foi utilizada uma pesquisa bibliográfica temática descritiva, com destaques para os principais pontos abordados pela doutrina pátria. Assim, foi feita uma análise da literatura jurídica geral e específica a respeito da temática do trabalho, que pode se observar como extremamente escassa sobre o assunto, mas que culminou em uma percepção de impossibilidade sobre a procedência da abordagem desta temática. Entre os autores pesquisados, destacam-se Barroso (2018), Capez (2020), Lopes Júnior (2019), Marinho (2008), Médici (2000), Moraes (2014), Nucci (2020), Padilha (2018), Reale Júnior (2020) e outros.
Relevante à formação e estrutura do trabalho, o mesmo foi dividido entre esta introdução, três capítulos e a conclusão geral. No primeiro capítulo, deu-se um breve histórico acerca do instituto da revisão criminal e como a revisão está posicionada no ordenamento jurídico brasileiro, bem como os princípios básicos norteadores. No segundo capítulo, fez-se uma análise sobre a técnica da revisão a vedação doutrinária e legal de revisão criminal de sentença absolutória. No terceiro capítulo, observou-se a essência dos direitos humanos e dos tratados internacionais que estão previstos no ordenamento jurídico, bem como jurisprudência que utilizou destes mecanismos para fazer valer garantias e direitos fundamentais não abraçados pelo nosso ordenamento pátrio. E na conclusão, avaliou-se, à luz de princípios, das regras constitucionais e do cerne dos direitos humanos, a viabilidade de utilização da revisão criminal de sentença absolutória em benefício ao réu.
2 DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os direitos fundamentais, por nomenclatura, confundem-se com os direitos humanos. No entanto, como explica Barroso (2018, p. 491), “os direitos fundamentais, por sua vez, são os direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico doméstico. Significam a positivação, pelo Estado, dos direitos morais das pessoas. Isto se dá por previsão expressa ou implícita no texto constitucional”.
A existência dos direitos fundamentais se dá pela evolução histórica da sociedade e da busca por uma vida mais digna e justa para todos. Eles se subdividem em gerações, que transcorrem entre a preservação de garantias e de direitos humanos essenciais, como sintetiza de forma clara o professor Marinho (2008):
Os direitos fundamentais são direitos históricos, que evoluem com o decorrer do tempo, tendo surgido como direitos de primeira dimensão, direitos de defesa do indivíduo contra a força do Estado, o reflexo da libertação daquele ao poder deste. Direitos de segunda dimensão surgiram com a exigência dos indivíduos por uma atividade prestacional do Estado, no sentido de suprir suas carências, tanto em âmbito particular quanto em âmbito social, como o direito à educação, à saúde, ao lazer, à segurança, dentre outros. Os direitos fundamentais de terceira dimensão caracterizam-se pela preocupação com toda a humanidade, com a exigência de fraternidade e solidariedade, da proteção ao meio ambiente, para a promoção da paz mundial. Embora não sejam unanimemente reconhecidos entre os doutrinadores, os direitos fundamentais de quarta geração estão se caracterizando como sendo aqueles que protegem a vida diante da manipulação genética humana. (MARINHO. 2008, p.159).
No entanto, a positivação dos direitos fundamentais também cria limitações, como se pode entender pela síntese de sua primeira geração. É assim em um Estado Democrático de Direito,
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