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Revisão Direito Empresarial - Títulos Câmbiarios

Por:   •  18/4/2016  •  Resenha  •  1.972 Palavras (8 Páginas)  •  315 Visualizações

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TÍTULOS DE CRÉDITO

  • Letra de Câmbio
  • Duplicata
  • Nota Promissória
  • Cheque

Conceito: documento representativo e necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos de lei. Títulos de crédito fazem circular as riquezas dentro da sociedade.

Atributos

  • Executibilidade: não é necessário haver processo de conhecimento que anteceda a execução do título de crédito.
  • Negociabilidade: para que o recebedor do título possa capitalizar-se, este pode ser negociado.

Princípios

  • Cartularidade: tem que ser representado por uma cártula (documento formal). Não respeitado esse princípio o direito não existe. É necessário o credor possuir o título original para executá-lo, provando assim que o mesmo não foi negociado. Esta necessidade pode ser mitigada quando houver: decisão judicial ou determinação expressa em lei.

Este princípio abre espaço para exceções: lei 5474/68, artigo 15 §2º e quando for utilizado meios eletrônicos.

Literalidade: respeita o que está escrito no título, sendo vedada modificação, o que não está escrito não produz efeitos.

Autonomia: subdivide-se em 2 subprincípios: Inoponibilidade das exceções pessoais e Abstração.

O princípio da autonomia garante que o título de crédito se desvincula da obrigação originária. Quando este título vai ao mercado (começa a circular) ocorre o subprincípio da abstração, distanciando ainda mais o título da obrigação, dando garantia jurídica ao terceiro adquirente do título.

A Inoponibilidade garante que diante de uma exceção acontecida entre os agentes da obrigação originária, este não alcance ao terceiro adquirente do título. Em caso de comprovada má-fé, a Inoponibilidade pode ser mitigada, caindo o princípio da autonomia como um todo.

Classificação dos títulos de crédito

Letra de Câmbio

Nota Promissória

Duplicata

Cheque

Modelo

Vinculado

Livre

Livre/vinculado

Vinculado

Estrutura

Ordem pgto.

Promessa pgto.

Ordem pgto.

Ordem de pgto.

Emissão

Não causal

Não causal

Causal (exige NF)

Não causal

Circulação

Nominal

Nominal

Nominal

Até R$99,99 pode ser ao portador, acima nominal

Agentes nos título de crédito

Letra de Câmbio

Nota Promissória

Duplicata

Cheque

Quem emite

Sacador

-

-

Sacador

Quem deve pagar

Sacado

Sacador/subscritor

Sacado

Sacado (banco)

Quem vai receber/beneficiário

Tomador, que pode também ser o emitente

Sacado/tomador

Sacador

Tomador

ENDOSSO

        Simples assinatura do credor lançada no anverso do título de crédito, significando ato cambiário de transferência de crédito (representado no título). A responsabilidade passa a ser solidária entre endossatário e endossante.

        Deve-se observar as leis específicas dos títulos de crédito, quando não houver utiliza-se subsidiariamente o CC/2002.

        Não pode haver endosso parcial, modificativo ou limitado.

  • Endosso próprio (comumente utilizado): transfere a titularidade do crédito tornando o endossante coobrigado (responsabilidade solidária). A doutrina assim entende que quando o beneficiário se torna cedente do título, seu ânimo é em transferir o crédito do título.

                Em branco: quando não identifica o beneficiário. “Pague-se”

Em preto: quando identifica o beneficiário. “Pague-se à fulano de tal”

  • Endosso impróprio: não transfere a titularidade do crédito, mas legitima a posse.

Endosso mandato: o título é transmitido através de um procurador, não liberando o devedor. O procurador só poderá transmitir os poderes que recebeu.

Endosso caução: o título é considerado bem móvel dado em penhor, o crédito não se transfere ao endossatário, é dado apenas em garantia. Cumprida a garantia deve retornar ao endossante. Somente quando não cumprida a obrigação garantida é que o endossatário apropria-se do crédito.

Endosso

Cessão de Crédito

Rege-se pela legislação dos títulos de crédito

Rege-se pelo Direito das Obrigações

Transferência de títulos

Ato de transferência praticado nas obrigações

Há responsabilidade pela existência e solvência do título

Há responsabilidade apenas pela existência do título

O emissor é comunicado (ou o endossante anterior)

O emissor é notificado

Inoponibilidade das exceções pessoais

Oponibilidade das exceções pessoais

Não há endosso parcial

A cessão pode ser parcial

...

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