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Revogação de Prisão Preventiva

Por:   •  25/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DO RIO GRANDE/RS.

Processo: 25.0007.2015-00

SÊNECA DOS SANTOS, devidamente identificado nos autos do processo criminal que tramita por este r. juízo, pobre no sentido da lei, pelo que vem perante V.Exa, através de seus procuradores, requerer, com respaldo no artigo 5º, incisos XLIX, LVII e LXV da CF/88 c/c artigo 316 do Código de Processo Penal, a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, em razão dos fatos e fundamentos de direito abaixo expostos:

DOS FATOS

O acusado teve sua prisão preventiva decretada por este Juízo no dia 26 de novembro de 20141, acusado do crime previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Em face de decretação da prisão, o acusado está recolhida na Penitenciária Estadual de Rio Grande (PERG) desde o dia 27 de novembro de 2014, estando o processo iniciando-se sua instrução criminal, através de oferecimento da defesa prévia.

Pelo que se depreende dos autos Exa, e dos documentos ora anexados, não se faz necessário o encarceramento do acusado e a mantença de sua prisão, posto está evidente que o acusado tem todo interesse em provar que não teve intenção de tirar a vida da vítima, pois somente se defendeu da agressão desta, conforme provará no decorrer da instrução criminal.

DOS FUNDAMENTOS

O artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal de 1988, prescreve que:

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

No mesmo diapasão, no artigo 316 do Código de Processo Penal pátrio, as previsões da possibilidade de revogação da prisão preventiva são nítidas, assim como seu caráter excepcional.

A doutrina preconizada por MIRABETE nos esclarece que:

“A prisão preventiva apresenta o caráter rebus sic stantibus, podendo ser revogada conforme o estado da causa. Dispõe o artigo 316 do CPP que o juiz poderá, revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista. Não mais presentes os fatores que a custódia preventiva, não deve ser esta mantida.

Assim, ao juiz é facultado, inclusive, modificar seu ponto de vista, seja por prova superveniente, seja por nova consideração do assunto”.(MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. Pág. 386. S/P. Ed. Atlas.1995).

Outrossim, é o ensinamento do ilustre professor Fernando Capez, onde, não tendo a real necessidade e sua efetivação necessária para o processo, a prisão preventiva seria:

“uma execução da pena privativa de liberdade antes da condenação transitada em julgado, e, isto, sim, violaria o princípio da presunção da inocência. Sim, porque se o sujeito está preso sem que haja necessidade cautelar, na verdade estará apenas cumprindo antecipadamente a futura e possível pena privativa de liberdade.” (in Curso de Processo Penal, 2a ed., Ed. Saraiva, p. 224)

In casu, o acusado é réu primário, não possui antecedentes criminais, reside e possui domicilio fixo nesta Comarca e possui profissão definida, como comprova com os documentos inclusos.

DO PEDIDO

Por todo o exposto a defesa requer a V. Exa, com fundamento no artigo 316 do CPP, a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO com expedição do alvará de soltura, para que possa responder em liberdade a presente ação penal, pelo que se compromete a atender a todos os atos do processo e demais determinações deste juízo.

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