Revogaçao de Prisão Preventiva
Por: alinecdn • 1/3/2022 • Trabalho acadêmico • 601 Palavras (3 Páginas) • 116 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
AUTOS Nº XXX
JUSSARA, já devidamente qualificada no auto de prisão preventiva nº xxx, vêm respeitosamente, por seus advogados, procuração anexa doc. XXX, requerer, a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, com base nos fatos e fundamentos abaixo:
I – FATOS
(…)
II – DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PERICULUM LIBERTATIS
Inicialmente, tratando sobre a prisão preventiva, que no ordenamento jurídico brasileiro não pode ser tratada como a regra, da acusada Jussara, violando o artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, que traz em sua redação que todas as decisões devem ser fundamentadas.
Conforme artigo 315, parágrafo 2º, incisos II e III do Código de processo penal, que em seu texto afirma, não se considera fundamentada decisão genérica, ou seja, que não esteja relacionada com o caso concreto e decisões que se baseiam na gravidade abstrata do crime, que poderiam constar em qualquer decisão.
Logo, a fundamentação do magistrado não pode ser genérica, como relatado nos autos da prisão preventiva em questão. O Excelentíssimo juiz de direito se norteia apenas na descrição abstrata do crime de roubo, citando risco concreto à ordem pública.
Contudo, sua decisão deveria se apoiar em motivos e fundamentos concretos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena da investigada representa para os meios ou os fins do processo penal, o que notoriamente não ocorre na decretação de prisão preventiva da Sra. Jussara.
Ainda assim, para Daniel Machado (2015, p. 75) fundamentar implica no dever de expor, de maneira lógica, as razões de fato e de direito que conduziram o juiz àquela decisão, devendo existir uma exteriorização racional do convencimento do magistrado para comprovar o distanciamento das arbitrariedades.
E também, para Rogério Zavarize (2004, p. 39) afirma que o dever de fundamentar as decisões, que abrange todo o Poder Judiciário, demonstra aos litigantes – vencedor e vencido – e a quem possa interessar, os motivos pelos quais o Estado-Juiz tomou determinada decisão.
Assim, a fundamentação é imprescindível, devendo ser uma exteriorização racional do convencimento do magistrado.
Jussara, diarista, é a única responsável por dois filhos pequenos – Enzo, 5 anos e Valentina, 7 anos, e acusada de furto de água, que seria utilizada para alimentar as crianças.
Portanto, não apresenta perigo algum a sociedade.
III – PEDIDOS
Isto posto, requer:
- Que seja concedida REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, nos termos dos artigos citados, com a consequente expedição de ALVARÁ DE SOLTURA.
- Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessário e adequado que se adotem medidas cautelares diversas da prisão insculpidas no art. 319 do Código de Processo Penal.
- Caso o magistrado entenda melhor, a substituição por prisão domiciliar, conforme art. 317 do Código de Processo Penal, pois Jussara é a única responsável por seus dois filhos menores.
Peço deferimento.
Local, 29 de novembro de 2021.
Advogado/OAB
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