Revogação da Prisão Preventiva
Por: juninhogremes • 6/7/2017 • Trabalho acadêmico • 588 Palavras (3 Páginas) • 113 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (...)
Carlos Munhoz, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua (...), por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer: RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5°, LXV da Constituição Federal e no art.310, I do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
a) DOS FATOS
No dia 07 de janeiro de 2016, Carlos foi preso em flagrante delito pela comercialização ilegal de entorpecentes, quando o policial civil disfarçado de usuário simulava compra de drogas.
Na residência de Carlos a policia realizou uma busca para encontrar mais entorpecentes. Não sendo encontrado, o indiciado foi brutalmente agredido para que indicasse o local onde estavam as drogas. Foi encontrado então dentro da caixa de descarga da residência, 150 buchas de cocaína, 300g de maconha e 88 pedras de crack.
Já na delegacia o indiciado não conseguiu entrar em contato com seu advogado, e somente após dois dias conseguiu contato com sua mãe, utilizando celular de um preso.
b) DO DIREITO
Trata-se de flagrante delito ilegal, uma vez que o caso em analise se encontra em discordância com os artigos 302, 304 e 306, do Código de Processo Penal.
O flagrante trazido no caso em análise é um flagrante preparado ou provocado. Trata-se, portanto, de um flagrante em que um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer algum crime, para que assim possa prendê-lo. É o que fez o policial ao se disfarçar de usuário.
Em relação às formalidades exigidas no art.304, do Código de Processo Penal, é visível que não foram seguidas no caso, já que Carlos, até o presente momento não havia assinado nenhum documento na delegacia.
Ainda, em relação ao fundamento constitucional previsto também no art.306, do Código de Processo Penal, Carlos teve seu direito violado, pois seu advogado e sua família não foram avisados. O indiciado só conseguiu entrar em contato com a mãe dois dias após sua prisão, utilizando de um aparelho celular de um preso dentro da sela.
É importante ressaltar ainda, a agressão sofrida pelo indiciado em sua residência. A conduta do policial civil é explicitamente abusiva e ilegal. O fato de ser policial não da a ele o direito de agredir fisicamente alguém.
Demonstrada a ilegalidade da prisão em flagrante, devemos destacar a violação do direito fundamental da inviolabilidade domiciliar previsto no art.5°, XI da Constituição Federal. Uma vez que o policial não tinha autorização judicial para entrar na casa de Carlos em busca de entorpecentes, já que não havia preenchidas as formalidades legais para efetuar diligências ou prisão.
Ainda sobre a violação do domicilio, o Código Penal trás em seu art. 150, §2°, uma agravante, caso o fato seja cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso de poder. Portando estando o policial sem o amparo legal e agindo com abuso de poder, deverá responder pelo crime com a pena agravada, por
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