Revogação da Prisão Preventiva
Por: JOICE CRISTINA ANDRADE FRANCO • 28/10/2023 • Trabalho acadêmico • 898 Palavras (4 Páginas) • 28 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______VARA CRIMINAL DE__________
Autos nº 171/2023
Marcio Farias, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 23/ 01 /1960, residente e domiciliado na Rua da Saudade, nº. 716, Januario-CE, por seu advogado e procurador infra assinado (instrumento de mandato anexo, doc. 1) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA,
com fulcro no artigo 5º, LVII da Constituição Federal e 312 do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
O Réu Jair Inacio Messias da Silva foi alvo de um inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do delito de fabricação de moeda falsa. Na fase de investigação, o Réu compareceu voluntariamente à delegacia, acompanhado de seu advogado, e confessou o crime, indicando inclusive o local onde falsificava as moedas. Contudo, ressalta-se que ele alegou não ter colocado tais cédulas falsas em circulação. As testemunhas ouvidas não relataram qualquer ameaça ou coação por parte do indiciado.
Em razão da confissão do Réu e do pedido do delegado, o juiz competente decretou a custódia cautelar do acusado, fundamentando-a na garantia da instrução criminal.
II – DO DIREITO
Verifica-se dos autos que o requerente foi recolhido à prisão pela autoridade policial, sob acusação do crime de fabricação de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal, uma vez que as cédulas falsificadas eram quase idênticas às cédulas autênticas, que estabelece:
“Art. 289: Falsificar, fabricando-a ou adulterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro”.
Ademais, o requerente não deve permanecer recluso pelo fato de a Constituição Federal estabelecer que:
“Art. 5º, LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
Desta forma, de acordo com o princípio da presunção de inocência, importante princípio constitucional elencado no rol dos direitos fundamentais , o requerente não deve permanecer recolhido na prisão antes da sentença penal condenatória transitar em julgado e o mesmo ser declarado culpado pela prática da infração penal.
Como também, o requerente não se enquadra em nenhuma das hipóteses da prisão preventiva previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece:
Art. 312: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Observa-se que, apesar de existir prova da materialidade do delito e indícios suficientes
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