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Revogação de Prisão Preventiva

Por:   •  19/11/2018  •  Tese  •  2.649 Palavras (11 Páginas)  •  151 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DE XXXXXXX - ESTADO DO XXXXXXX

[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE – RÉU PRESO ]

Ação Penal

Proc. nº. XXXXXXXX

Autor: Ministério Público do Estado do XXXXXX

Acusado: XXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG. nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº XX, Bairro , XXXXXX/XX, CEP XXXXX, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua XXXXX, nº XXX, Centro, CEP nº XXXXXX, Cidade – Estado, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, para requerer a

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

na forma do que dispõe o art. 5º, inc. LXV da Constituição Federal e art. 282, § 5° c/c art. 316, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1 – SÍNTESE DOS FATOS

Colhe-se dos autos que o Réu foi preso em flagrante no dia xx de xxxxx de xxxx, juntamente com outras duas acusadas, sendo todos autuados pelo suposto delito de tráfico de drogas, art. 33, da Lei n° 11.343/2006 e delito de associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § lº, 34 (consumada) e 35, ambos da Lei n° 11.343/2006, além do delito de receptação (consumada), art. 180 e delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (consumada), art. 311, ambos do Código Penal, por parte do Réu ora Requerente, Julio Cesar Martins Braga.

Após a realização da audiência de custódia, esse D. Juízo converteu a segregação flagrancial em prisão preventiva, sob o fundamento único na garantia da ordem pública, (CPP, art. 310).

Todavia, entende o Acusado que a decisão guerreada não fora devidamente fundamentada, maiormente no enfoque de justificar, com elementos nos autos, a necessidade da prisão preventiva.

Em face disso, sem entrar no mérito da acusação, a qual é totalmente infundada e a inocência do Réu será devidamente comprovada no decorrer da instrução penal, através do presente pedido, o Acusado vem pleitear a revogação da prisão preventiva em discussão, tendo em vista que não estão presentes os requisitos para que a mesma seja mantida.

2 – DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA

O Acusado não ostenta quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP. Saliente-se, primeiramente, que o Réu é primário, de bons antecedentes, com ocupação lícita e residência fixa, residindo com sua irmã no endereço acima indicado (conforme declaração anexa), onde poderá ser encontrado a qualquer momento para responder ao presente processo.

Conforme demonstra a Certidão atualizada (Oráculo), o acusado é réu primário e sem histórico que demonstre a sua atuação no ramo de tráfico de drogas, demonstrando também que não integra qualquer organização criminosa, tampouco, se dedica a atividades criminosas.

Não há nos autos deste processo, máxime na peça exordial acusatória -- nem assim ficou demonstrado no despacho ora guerreado --, quaisquer motivos que implicassem na decretação da prisão preventiva do Réu. Sendo assim, é possível a concessão do benefício da liberdade provisória, com ou sem fiança. (CPP, art. 310, inc. III)

De outro contexto, a decisão combatida, fundamentou-se, unicamente, na garantia da ordem pública pela gravidade abstrata do delito. Nada se ostentou, portanto, quanto ao enquadramento em uma das hipóteses que cabível se revelaria à prisão cautelar. (CPP, art. 312)

Na decisão aqui combatida, não existem elementos concretos que fundamentem a decisão, sendo apenas aludido à gravidade em abstrato do crime com a afirmação de que “a grande quantidade e variedade de drogas apreendidas (10 invólucros de maconha pesando 52 gramas, 68 invólucros de crack pensando 20 gramas e 51 invólucros de cocaína pesando 16 gramas) e a qualidade do crack e cocaína, drogas extremamente nocivas à saúde humana, fazem indicar a gravidade em concreto da conduta praticada e, desta circunstância, a periculosidade social do flagrado, circunstância, que recomenda a sua custódia cautelar para fins de acautelamento da ordem pública”. Foi concluído, ainda, que “Aliás, pondero que a gravidade da conduta também decorre dos sérios indícios de que os autuados integram autêntica associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, sobretudo diante da apreensão de cadernos com anotações de tráfico e de dois rádios comunicadores, indicando inclusive certa organização do grupo criminoso.

Sob tal manto, foi decretada a prisão preventiva do Réu para garantia da ordem pública. Nesse passo, inexiste qualquer liame entre a realidade dos fatos, que dormitam no processo e alguma das hipóteses previstas no art. 312 da Legislação Adjetiva Penal.

Não é preciso muitas delongas para se saber que é regra fundamental, extraída da Carta Magna, o dever de todo e qualquer magistrado motivar suas decisões judiciais, à luz do que reza o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal.

Com efeito, ao se convolar a prisão em flagrante para prisão preventiva, mesmo diante da descabida afirmação de “gravidade do crime”, ainda assim se reclama completa fundamentação do decisório.

Ao revés disso, não se cuidou de elencar quaisquer fatos ou atos concretos que representassem minimamente a garantia da ordem pública. Igualmente, não há indicação, concreta, que seja o Réu uma ameaça ao meio social, ou, ainda, que o delito fosse efetivamente de grande gravidade.

Ademais, inexiste qualquer registro de que o Réu possa causar algum óbice à conveniência da instrução criminal. Muito menos se fundamentou acerca a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal. Não bastasse isso, inexistem dados concretos de que o Acusado, solto, poderá se evadir do distrito da culpa.

Dessa forma, o fato de se tratar de imputação de “crime grave”, como aludido no decisório, não possibilita, por si só, a decretação da prisão preventiva, sendo a decisão em comento ilegal, sobretudo quando vulnera a concepção trazida no bojo do art. 93, inc. IX, da Carta Magna e do

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