SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÓTICA DO DIREITO
Por: João André Freitas • 28/2/2019 • Trabalho acadêmico • 7.967 Palavras (32 Páginas) • 238 Visualizações
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UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
CURSO DE DIREITO
JOÃO ANDRÉ ÁVILA DE FREITAS
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÓTICA DO DIREITO
SANTA MARIA
2015
JOÃO ANDRÉ ÁVILA DE FREITAS[pic 3]
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÓTICA DO DIREITO
Artigo de conclusão de curso apresentado para obtenção de grau de bacharel em direito pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, Campus de Santa Maria.
Orientadora: Profª. Msc. Karen Guinot
SANTA MARIA
2015
SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÓTICA DO DIREITO[pic 4]
João André Ávila de Freitas[1]
Karen Oliveira Guinot[2]
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar algumas considerações acerca da Síndrome da Alienação Parental. Em regra, o fenômeno desencadeia-se em razão das separações conjugais, onde o cônjuge, inconformado por sentir-se abandonado, movido pelo espírito de vingança, passa a influenciar o filho contra outro genitor, com o intento de atuar com exclusividade sobre a criança e atingir o genitor excluído. Aquele que permanece com a guarda, pelo fato de passar maior tempo com a criança, tem maior possibilidade de gerar nesta, a ideia de que o outro genitor não é bom pai ou boa mãe. O genitor responsável pelas influências maléficas é chamado de alienante ou alienador. O que tem a imagem deturpada é denominado alienado. A criança, influenciada pelas informações inverídicas a respeito do genitor alienado, com o tempo, perde a identidade deste. Enquanto a outra parte, o alienado, ao ser privado da convivência com o filho, perde a chance de cuidar, educar, ensinar o que é certo ou errado, enfim, prepará-lo para a vida. Se o mal entendido não for desfeito a tempo, os laços de amor, afeto, carinho e intimidade entre o filho e o genitor alienado diminuem ou, por vezes, se acabam. Magistrados, psicólogos, terapeutas, assistentes sociais e outros profissionais envolvidos no processo de separação e/ou guarda devem se atentar para os sintomas da síndrome, a fim de evitar um mal irreparável, que pode comprometer todo o desenvolvimento mental da criança.
Palavras-chave: alienação parental, falsas memórias, menor, denúncia falsa.
ABSTRACT
This paper aims to present some considerations about the Parental Alienation Syndrome. As a rule, the phenomenon is unleashed because of marital separations, where the spouse, unhappy because they feel abandoned, moved by the spirit of revenge, starts to influence the child against the other parent, with the intent to act exclusively on the child and reach the parent deleted. Whoever remains in custody, because spending more time with the child, is more likely to generate this, the idea that the other parent is not good father and mother. The parent responsible for the evil influences is called disposing or alienating. What has the distorted image is called alienated. The child, influenced by untrue information about the alienated parent, over time, lose the identity of this. For its part, the alienated, to be deprived of living with the child loses the chance to care for, educate, teach what is right or wrong, in short, prepare you for life. If the misunderstanding is not undone in time, the bonds of love, affection, affection and intimacy between the child and the alienated parent diminish or sometimes are over. Judges, psychologists, therapists, social workers and other professionals involved in the separation process and / or guard should be alert to the symptoms of the syndrome, in order to avoid irreparable harm perhaps.
Keywords: parental alienation, false memories, minor, false report.
1 INTRODUÇÃO
Atualmente, a Síndrome da Alienação Parental é um episódio latente em nossa sociedade moderna. Isso está condicionado, ao elevado número de lares destruídos por conflitos conjugais que culminam com a separação não somente do casal, mas como também da família considerada dentro de sua unidade.
Casai se separam, e logo vem novos relacionamentos, e conjuntamente na maioria dos casos, novos filhos. Uma nova relação familiar se forma. No entanto, também é preciso ressaltar, que muitos filhos vem de relacionamentos eventuais. Onde por não continuarem juntos, aquele que fica com a guarda da criança, procura afastá-la do outro, como uma forma de punição pelo relacionamento que não prosseguiu.
A chamada Síndrome de Alienação Parental nos Estados Unidos foi conceituada por Richard A. Gardner, onde descreve como um distúrbio no qual uma criança, numa base contínua, cria um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores, incluindo a catequização pelo outro genitor, ou seja, a criança é induzida ao sentimento de rejeição pelo alienante.
Tal descoberta despertou muito interesse nas áreas da psicologia e do Direito, por se definir como um novo entendimento sobre a Alienação Parental, unificando assim o direito e a psicologia, temas estes abordados na Psicologia Jurídica.
No Brasil, verifica-se o reconhecimento e normatização da alienação parental, a partir do advento da Lei 12.318/2010, a qual ocupa-se com o tema, tratando das condutas, bem como das medidas coercitivas e sancionatórias. Essas medidas além de estender os seus efeitos aos pais (genitores), também alcançam demais familiares, como é o caso dos avós, ou ainda, de todos aqueles que detenham a guarda ou vigilância (guarda momentânea) do incapaz.
A legislação brasileira, com o propósito de uma melhor aplicação do direito aos casos em concreto, esboçou o conceito do que vem a ser a alienação parental, textualizando que em realidade se trata de uma forma de intervenção na formação psicológica da criança a partir de um dos genitores, o qual exerce sua guarda ou pátrio poder, com a finalidade de que este passe a hostilizar o outro genitor, causando-lhe gravames de toda ordem, em especial, emocional.
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