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SALVO QUANDO O SUPREMO FAZ, MAS TEM QUE DECLARAR EXPRESSAMENTE SEMPRE TERÁ O EFEITO ERGA OMNES- EFEITOS PARA TODOS

Por:   •  14/2/2016  •  Dissertação  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  420 Visualizações

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materia para a prova ---controle difuso----

29/11/2013 constitucional

o periodo de recesso ele despacha ad referendum do tribunal

a regra é apreciação da medida cutelar ocorrer após a audiencia dos orgãos ou autoridade dos quais emanou o ato ou a lei impugnada

lei 9868 de 99

efeitos da medida cautelar/efeito ex nunque :

EFEITO NUNCA RETROAGE

SALVO QUANDO O SUPREMO FAZ, MAS TEM QUE DECLARAR EXPRESSAMENTE

SEMPRE TERÁ O EFEITO ERGA OMNES- EFEITOS PARA TODOS

desobediencia desse efeito :

deliberação da adi :(NATUREZA DUPLICE OU AMBIVALENTE)

para sessão começr presença de 8 ministros e pra deferir  medida cautelar , votos para declarar constitucional ou inconstitucional presentes 6  (corum maioria absoluta)

proclamação do julgamento vai depender da reserva de plenário( tem que ter o julgamento pelo pleno)PRESIDENTE DO PLENARIO SÓ VOTA EM QUESTÃO DE DESEMPATE

EFEITOS NA DECLARAÇÃO AMBIVALENTE ,efeitos erga omne, efeitos ex tunque, essa retroage art 102 paragrafo segundo ----efeito de represtinatorio(quando a lei revogada ressurge)

a definitividade da decisão de mérito - a decisão que declara a constitucionlidade ou a inconstitucionalidade é irrecorrivel , só cabe embargos declaratórios e nem pode ser objeto de acão recisória.

obs.:efeito ex tunque ---não se pode afirmar que os efeitos da decisão proferida pelo supremo tenha forç por si só , no que diz respeito de desfazer os atos concretos já consolidados eventualmente no periodo da vigencia daquela lei , ou seja , os atos praticados na vigencia da lei constitucional nao serão automaticamente desfeitos, a decisão criará decisãoes para que a parte interessada pleiteie por via judicial o desfazimento desses atos se o direito nao houver sido prescrito .

efeitos da decisão de merito , declaração de mora do orgão que deve legislar e o dever contitucional do orgão que se encontra inerte , art 103 paragrafo segundo

mandado de injunção(competencia de outros orgãos do poder judiciário) destina-se a proteção de direito subjetivo cujo exercicio está sendo obstado em razão da falta de norma regulamentadora . A acão de  adi por omissão(competencia STF)  é controle de constitucionalidade em tese , ou seja, o processo é objetivo, e o direito de propor restringe-se aos legitimados do art 103 e seus  incisos da CF.

ADI ação declaratória e a dpf ---

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