SALVO QUANDO O SUPREMO FAZ, MAS TEM QUE DECLARAR EXPRESSAMENTE SEMPRE TERÁ O EFEITO ERGA OMNES- EFEITOS PARA TODOS
Por: CAROLINERCOLIVEI • 14/2/2016 • Dissertação • 360 Palavras (2 Páginas) • 420 Visualizações
materia para a prova ---controle difuso----
29/11/2013 constitucional
o periodo de recesso ele despacha ad referendum do tribunal
a regra é apreciação da medida cutelar ocorrer após a audiencia dos orgãos ou autoridade dos quais emanou o ato ou a lei impugnada
lei 9868 de 99
efeitos da medida cautelar/efeito ex nunque :
EFEITO NUNCA RETROAGE
SALVO QUANDO O SUPREMO FAZ, MAS TEM QUE DECLARAR EXPRESSAMENTE
SEMPRE TERÁ O EFEITO ERGA OMNES- EFEITOS PARA TODOS
desobediencia desse efeito :
deliberação da adi :(NATUREZA DUPLICE OU AMBIVALENTE)
para sessão começr presença de 8 ministros e pra deferir medida cautelar , votos para declarar constitucional ou inconstitucional presentes 6 (corum maioria absoluta)
proclamação do julgamento vai depender da reserva de plenário( tem que ter o julgamento pelo pleno)PRESIDENTE DO PLENARIO SÓ VOTA EM QUESTÃO DE DESEMPATE
EFEITOS NA DECLARAÇÃO AMBIVALENTE ,efeitos erga omne, efeitos ex tunque, essa retroage art 102 paragrafo segundo ----efeito de represtinatorio(quando a lei revogada ressurge)
a definitividade da decisão de mérito - a decisão que declara a constitucionlidade ou a inconstitucionalidade é irrecorrivel , só cabe embargos declaratórios e nem pode ser objeto de acão recisória.
obs.:efeito ex tunque ---não se pode afirmar que os efeitos da decisão proferida pelo supremo tenha forç por si só , no que diz respeito de desfazer os atos concretos já consolidados eventualmente no periodo da vigencia daquela lei , ou seja , os atos praticados na vigencia da lei constitucional nao serão automaticamente desfeitos, a decisão criará decisãoes para que a parte interessada pleiteie por via judicial o desfazimento desses atos se o direito nao houver sido prescrito .
efeitos da decisão de merito , declaração de mora do orgão que deve legislar e o dever contitucional do orgão que se encontra inerte , art 103 paragrafo segundo
mandado de injunção(competencia de outros orgãos do poder judiciário) destina-se a proteção de direito subjetivo cujo exercicio está sendo obstado em razão da falta de norma regulamentadora . A acão de adi por omissão(competencia STF) é controle de constitucionalidade em tese , ou seja, o processo é objetivo, e o direito de propor restringe-se aos legitimados do art 103 e seus incisos da CF.
ADI ação declaratória e a dpf ---
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