SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INFRAÇÕES PENAIS NO CDC
Por: isabellekarine19 • 7/12/2018 • Artigo • 1.992 Palavras (8 Páginas) • 348 Visualizações
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INFRAÇÕES PENAIS NO CDC
Resumo: Esse artigo apresenta explanações sobre sanções e infrações decorrentes do processo administrativo de defesa do consumidor e sua tutela no âmbito penal, elencados no artigo 55 a 60, e 61 a 80, respectivamente. Desta forma, tais sanções e infrações, objeto deste estudo, tem finalidade primordial de assegurar a efetividade do Direito do Consumidor, amparado pela lei 8.078/90.
Palavras-chave: Consumidor.Punições.Código de Defesa do Consumidor.Crimes.Proteção
Introdução:
O Direito do consumidor é conferido de legalidade e legitimidade. No artigo 5° , XXXII, da Constituição Federal , bem como no artigo 170 , inciso V , o legislador possibilitou essa intervenção em busca do equilíbrio nas relações consumeristas , com o objetivo de fazer com que o Estado assuma a responsabilidade de garantir a efetiva proteção dos consumidores.
O presente artigo tem a finalidade de abordar as sanções administrativas e as infrações penais do Código de Defesa do Consumidor , tais como multa, a apreensão do produto e sua inutilização , a cassação do registro do produto junto ao órgão competente , a proibição de sua fabricação , a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço , suspensão temporária de atividade , a revogação de concessão ou permissão de uso , a cassação de licença do estabelecimento ou atividade , a interdição , total ou parcial , de estabelecimento , de obra ou de atividade , a intervenção administrativa e a imposição de contrapropaganda , além disso , os crimes contra as relações de consumo.
1.Sanções Administrativas
1.1Competência para legislar e fiscalizar
Conforme o artigo 55 §1°do Código de Defesa do consumidor, a União, os Estados e o Distrito Federal possuem o poder de fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, com o intuito de preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor.
É possível verificar a presença do poder de polícia administrativo nas relações consumeristas e também a presença dos princípios basilares no processo administrativo tais como legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, moralidade, contraditório e eficiência. O inciso §3° traz em seu esboço o Decreto de 28.09.1995 que é a criação da Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor na qual elaboram, revisam e fazem a atualização das normas necessárias, sendo obrigatória a participação conjunta dos consumidores e fornecedores.
Por fim, o inciso §4° confere aos órgãos oficiais o poder de expedir notificações aos fornecedores, sob pena de desobediência para prestarem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial, sob pena de desobediência, conduta tipificada como crime no artigo 330 do CP.
1.2 Espécies de Sanções Administrativas
O artigo 56 do CDC elenca as sanções administrativas e dividi-as em três espécie:
- Sanções pecuniárias: Segundo Hely Lopes Meirelles (p.23 apud MIRAGEM, Bruno p.854) “trata-se de espécie de ato punitivo a que se sujeita o administrado, a título de compensação, por dano presumido da infração. Encontra-se no artigo 56, inciso I.
- Sanções objetivas: São as que determinam providências relativas a produtos e serviços no mercado de consumo e estão elencadas nos incisos II ao VI deste mesmo artigo.
- Sanções subjetivas: São aquelas que recaem na atividade do fornecedor, onde são aplicadas apenas nas hipóteses de reincidência conforme o artigo 59 do CDC. Essas sanções estão previstas nos incisos VII ao XII.
2. A multa
Essa pena é considerada a mais comum, determinada pelos órgãos competentes pela defesa do consumidor. Está expressa no artigo 57 do CDC, e consiste em um pagamento de quantia, de natureza penal, podendo ser proporcional a gravidade da infração , à vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. É feita através de procedimento administrativo e o valor angariado é revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) aos valores de competência da União, e nos demais casos para os fundos estaduais ou municipais.
2.1 A apreensão, inutilização, proibição de fabricação, cassação de registro do produto, suspensão do fornecimento do serviço ou do produto e revogação da concessão de uso
O artigo 58 do CDC possui sanções nas quais são consideradas mais brandas, e que não obsta o exercício da atividade do fornecedor, apenas impedem que o produto ou serviço continue no mercado. Tal impedimento ocorre quando apresenta vicio de quantidade ou qualidade por inadequação (art.18 ao 21, CDC) ou por insegurança (artigo 12 ao 14, CDC), e por consequência podem ser apreendidos, inutilizados e ter o fornecimento impedido.
É necessário um processo administrativo, observando os princípios basilares, porém não é necessário que o processo finde para aplicar tais sanções, o artigo 56, parágrafo único do CDC permite a medida cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo.
2.2 A cassação do alvará de licença, a interdição, a suspensão temporária de atividade e a intervenção administrativa
As sanções de maior gravidade estão previstas no artigo 59 do CDC, pois são aquelas aplicáveis em casos extremos, e possui o critério de reincidência, no qual foi regulamentando pelo Decreto n°2.181/1997 e pode resultar na cassação de alvará de licença, de intervenção administrativa e de interdição e suspensão temporária da atividade empresarial. É importante ressaltar que só será considerado reincidente após transito em julgado da sentença condenatória, caso ocorra ação judicial.
2.3 A imposição da contrapropaganda
Em razão do Direito de informação do consumidor, surge um aparo legal, no qual visa reparar a prática de publicidade (induzir consumidor a erro) ou abusiva (fere a vulnerabilidade do consumidor), tais condutas viola os princípios da vinculação, da transparência e da identificação.
É importante demonstrar a proteção da coletividade no qual a sanção traz em seu esboço, pois além de reparar os consumidores já lesados, também visa evitar novos casos de condutas ilícitas. Caberá ação coletiva por se tratar de direitos difusos.
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