SEGURIDADE SOCIAL: SAÚDE
Por: AnaMarcelle • 27/6/2018 • Trabalho acadêmico • 3.070 Palavras (13 Páginas) • 494 Visualizações
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA
DIREITO
ADALBERTO GOMES EVARISTO
ANA EMÍIA SILVA COSTA
ANA MARCLLE DE SOUZA SILVA
BRUNO SALAZAR DE SOUZA
SEGURIDADE SOCIAL: SAÚDE
Boa Vista, RR
2018
ADALBERTO GOMES EVARISTO
ANA EMÍIA SILVA COSTA
ANA MARCLLE DE SOUZA SILVA
BRUNO SALAZAR DE SOUZA
SEGURIDADE SOCIAL: SAÚDE
Trabalho apresentado à disciplina DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO, do curso de Direito, como requisito parcial para obtenção da nota do 9º semestre.
Prof.ª Pierre Santos Castro
Boa Vista, RR
2018
Sumário
1.Políticas de saúde – Contexto histórico 4
2.1 Conceito 5
2.2 A saúde na Constituição Federal de 1988 6
3. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 7
3. 1 Conceito 7
3.2 Funcionamento 8
3.3 O Conselho Nacional de Saúde 9
3.4 Os Recursos da saúde pública 10
3.5 A descentralização na saúde 11
4.AS ENTIDADES PRIVADAS E A SAÚDE 12
REFERÊNCIAS 14
1.Políticas de saúde – Contexto histórico
Na época do império, não havia nenhuma política pública estruturada. O acesso aos tratamentos médicos dependia da classe social. Pessoas pobres e escravos não resistiam às doenças e acabavam morrendo. Somente os nobres conseguiam tratamento e remédios. A partir de 1808, quando a família real chegou ao Brasil, e passou a buscar o desenvolvimento da colônia, foram criados os primeiros cursos universitários na área de medicina e química.
É importante ressaltar a ligação entre a igreja católica e o atendimento à saúde. Durante muito tempo, as Santas Casas de Misericórdia prestaram serviços médicos aos menos favorecidos.
A declaração da independência, em 1822, não ocasionou grandes mudanças na saúde. As medidas tomadas não foram tão eficazes. Já a declaração do fim da escravidão, em 1888, impulsionou a vinda de imigrantes europeus para o trabalho nas lavouras.
A partir daí, começaram as reformas urbanas e sanitárias, pois o crescimento do país estava relacionado à boa saúde da sua população. Esse período foi marcado por muitas campanhas sanitárias. Merece destaque o trabalho do médico Osvaldo Cruz, que enfrentou revolta popular ao defender a obrigatoriedade da vacina contra a varíola.
Em meados de 1920, os trabalhadores criaram as Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAPS), no intuito de se proteger na velhice e na doença. A pressão popular ocasionou a ampliação das CAPS para outras categorias profissionais, o que resultou no IAPS: Instituto de Aposentadorias e Pensões.
No período Getulista, houve uma tentativa de centralização e organização dos serviços de saúde e das políticas públicas em geral. O tratamento de endemias e epidemias era um dos focos do governo. A promulgação da constituição de 1934, durante o governo Vargas, garantiu novos direitos aos trabalhadores, como assistência médica e licença-gestante. Em 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, oportunizou aos trabalhadores com carteira assinada, além do salário-mínimo, benefícios à saúde.
A criação do INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) e a intensificação de doenças como dengue e meningite marcaram o período da Ditadura Militar. Na década de 70, a verba para a saúde era muito baixa, cerca de 1% do orçamento geral da União. Ainda nessa época, o movimento sanitarista ganhou força com os estudos teóricos e práticos realizados nas faculdades de medicina. O entendimento da saúde era cada vez mais pensado como além do bem-estar físico, mas social também.
A realização da 8ª Conferência Nacional da Saúde, em 1986, marca o início da participação da sociedade civil organizada na busca de um novo modelo de saúde pública no Brasil. “Saúde como direito de todos e dever do Estado ” foi o tema dessa conferência, que resultou no esboço do Sistema Único de Saúde (SUS).
O relatório dessa conferência teve suas principais resoluções incorporadas à Constituição Federal de 1988, que colocou o direito à saúde de forma definitiva no ordenamento jurídico brasileiro, como afirma Fernando Aith:
“No Brasil, o reconhecimento normativo da promoção da saúde como um tema a ser tratado pelo Estado e pela sociedade iniciou-se com as grandes reformas promovidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, após um período de regime de governo militar no país. A Constituição refere-se expressamente à promoção da saúde em seu artigo 196, dispondo que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
2. O Direito à Saúde
2.1 Conceito
O conceito de saúde depende de condicionamentos mais amplos do que o simples estado individual de estar são. São condicionamentos biológicos, o meio físico, socioeconômico e cultural. (TSUTIYA, 2013, p. 369)
A saúde não consiste apenas em assistência médica ou no fornecimento de medicamentos, mas envolve também a prevenção, controle de doenças. (TSUTIYA, 2013, p. 369)
2.2 A saúde na Constituição Federal de 1988
Nenhum texto constitucional se referiu a saúde como integrante do interesse público até a Constituição federal de 1988.
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