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SEGURIDADE SOCIAL: SAÚDE

Por:   •  27/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.070 Palavras (13 Páginas)  •  494 Visualizações

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA

DIREITO

ADALBERTO GOMES EVARISTO

ANA EMÍIA SILVA COSTA

ANA MARCLLE DE SOUZA SILVA

BRUNO SALAZAR DE SOUZA

SEGURIDADE SOCIAL: SAÚDE

Boa Vista, RR

2018

ADALBERTO GOMES EVARISTO

ANA EMÍIA SILVA COSTA

ANA MARCLLE DE SOUZA SILVA

BRUNO SALAZAR DE SOUZA

SEGURIDADE SOCIAL: SAÚDE

Trabalho apresentado à disciplina DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO, do curso de Direito, como requisito parcial para obtenção da nota do 9º semestre.

 Prof.ª Pierre Santos Castro

Boa Vista, RR

2018

Sumário

1.Políticas de saúde – Contexto histórico        4

2.1 Conceito        5

2.2 A saúde na Constituição Federal de 1988        6

3. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS        7

3. 1 Conceito        7

3.2 Funcionamento        8

3.3 O Conselho Nacional de Saúde        9

3.4 Os Recursos da saúde pública        10

3.5 A descentralização na saúde        11

4.AS ENTIDADES PRIVADAS E A SAÚDE        12

REFERÊNCIAS        14



1.Políticas de saúde – Contexto histórico

Na época do império, não havia nenhuma política pública estruturada. O acesso aos tratamentos médicos dependia da classe social. Pessoas pobres e escravos não resistiam às doenças e acabavam morrendo. Somente os nobres conseguiam tratamento e remédios. A partir de 1808, quando a família real chegou ao Brasil, e passou a buscar o desenvolvimento da colônia, foram criados os primeiros cursos universitários na área de medicina e química.

É importante ressaltar a ligação entre a igreja católica e o atendimento à saúde. Durante muito tempo, as Santas Casas de Misericórdia prestaram serviços médicos aos menos favorecidos.

A declaração da independência, em 1822, não ocasionou grandes mudanças na saúde. As medidas tomadas não foram tão eficazes. Já a declaração do fim da escravidão, em 1888, impulsionou a vinda de imigrantes europeus para o trabalho nas lavouras.

A partir daí, começaram as reformas urbanas e sanitárias, pois o crescimento do país estava relacionado à boa saúde da sua população. Esse período foi marcado por muitas campanhas sanitárias. Merece destaque o trabalho do médico Osvaldo Cruz, que enfrentou revolta popular ao defender a obrigatoriedade da vacina contra a varíola.

Em meados de 1920, os trabalhadores criaram as Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAPS), no intuito de se proteger na velhice e na doença. A pressão popular ocasionou a ampliação das CAPS para outras categorias profissionais, o que resultou no IAPS: Instituto de Aposentadorias e Pensões.

No período Getulista, houve uma tentativa de centralização e organização dos serviços de saúde e das políticas públicas em geral. O tratamento de endemias e epidemias era um dos focos do governo. A promulgação da constituição de 1934, durante o governo Vargas, garantiu novos direitos aos trabalhadores, como assistência médica e licença-gestante. Em 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, oportunizou aos trabalhadores com carteira assinada, além do salário-mínimo, benefícios à saúde.

A criação do INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) e a intensificação de doenças como dengue e meningite marcaram o período da Ditadura Militar. Na década de 70, a verba para a saúde era muito baixa, cerca de 1% do orçamento geral da União. Ainda nessa época, o movimento sanitarista ganhou força com os estudos teóricos e práticos realizados nas faculdades de medicina. O entendimento da saúde era cada vez mais pensado como além do bem-estar físico, mas social também.

A realização da 8ª Conferência Nacional da Saúde, em 1986, marca o início da participação da sociedade civil organizada na busca de um novo modelo de saúde pública no Brasil. “Saúde como direito de todos e dever do Estado ” foi o tema dessa conferência, que resultou no esboço do Sistema Único de Saúde (SUS).

O relatório dessa conferência teve suas principais resoluções incorporadas à Constituição Federal de 1988, que colocou o direito à saúde de forma definitiva no ordenamento jurídico brasileiro, como afirma Fernando Aith:

“No Brasil, o reconhecimento normativo da promoção da saúde como um tema a ser tratado pelo Estado e pela sociedade iniciou-se com as grandes reformas promovidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, após um período de regime de governo militar no país. A Constituição refere-se expressamente à promoção da saúde em seu artigo 196, dispondo que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

2. O Direito à Saúde

2.1 Conceito

O conceito de saúde depende de condicionamentos mais amplos do que o simples estado individual de estar são. São condicionamentos biológicos, o meio físico, socioeconômico e cultural. (TSUTIYA, 2013, p. 369)

A saúde não consiste apenas em assistência médica ou no fornecimento de medicamentos, mas envolve também a prevenção, controle de doenças. (TSUTIYA, 2013, p. 369)

2.2 A saúde na Constituição Federal de 1988

Nenhum texto constitucional se referiu a saúde como integrante do interesse público até a Constituição federal de 1988.

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