SEMANA 2 PRATICA CIVIL 1
Por: natanyfarranha14 • 29/9/2016 • Trabalho acadêmico • 507 Palavras (3 Páginas) • 269 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIA
FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade n°, expedida, inscrito no CPF sob o n°, endereço eletrônico, residente no bairro, Fortaleza/CE, sob o CEP, através de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional, vem a este juízo propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito comum, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n°, expedida, inscrita no CPF sob o n°, residente no bairro, n°, Salvador/BH, sob o CEP, pelas razões de fato e de direito que é exposto a seguir
- DOS FATOS
Frederico foi surpreendido com o seqüestro da filha e o pedido de resgate de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
No dia 13 de janeiro de 2014, os seqüestradores apavoraram Frederico, enviando-lhe um pedaço da orelha de sua filha, ameaçando-o que tiraria a vida da vítima, caso o pagamento não fosse realizado.
Frederico desesperado com a possibilidade de perder a filha, e tendo arrecadado apenas R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no dia 16 de janeiro de 2014 decidiu vender seu único imóvel pelo valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para sua prima Geovana.
Geovana conhecedora da necessidade de seu primo aproveitou-se para pagar o valor inferior ao que a casa de fato valia, já que a casa possuía a importância R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Contudo após 07 (sete) dias após a filha de Frederico foi encontrada pela polícia, antes que o pagamento do resgate fosse realizado.
Em virtude da não realização do pagamento, Frederico entrou em contato com Geovana, desejando anular o contrato realizado, porém não alcançou êxito.
- DOS FUNDAMENTOS
O Negócio Jurídico proposto por Frederico se deu pela presença de Estado de perigo de sua filha, exposto no Art. 156 do Código Civil Brasileiro, coagindo-o a necessidade de vender seu único imóvel para sanar o perigo.
Neste sentido, o Art. 171, II do Código Civil Brasileiro, diz ser anulável o negócio jurídico quando ocorrer o supracitado vício de consentimento.
No presente caso, torna-se notório, o aproveitamento da parte Ré, em face da parte autora, haja vista a diferença entre o valor pago e o valor que o bem jurídico de fato valia, em virtude da necessidade do autor.
Pelo exposto, conclui se que o Negócio Jurídico deve ser anulado por se tratar de um negócio com vícios de consentimento.
- DA AUDIÊNCIA
O Autor informa que deseja participar da audiência de Mediação e Conciliação, nos termos do Art. 334 CPC
- DO PEDIDO
Diante do exposto, o Autor requer:
A citação da Ré, para comparecimento em audiência e na hipótese de ausência de acordo, apresentação de resposta.
Que seja julgado procedente o pedido, a fim de que haja a anulação do negócio jurídico com fundamento nas razões apresentadas.
A condenação da parte Ré ao ânus de sucumbência, na forma do Art. 82 p.2° CPC.
- DAS PROVAS
O autor requer a produção de provas na amplitude do Art. 369 CPP, em especial a prova documental e testemunhal.
- DO VALOR DA CAUSA
Dá se a causa o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
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