SEMINÁRIO DE DIREITO INTERNACIONAL: TERRORISMO
Por: 1911199423 • 9/2/2018 • Trabalho acadêmico • 957 Palavras (4 Páginas) • 229 Visualizações
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BRUNO PINHO
KESSIA BRITO
LÁYSLA CAROLINE
OTÁVIO CASTRO
PAULA DOS SANTOS
SILÉSIA SILVA
TIAGO DE PAULA
SEMINÁRIO DE DIREITO INTERNACIONAL: TERRORISMO
Coronel Fabriciano
2017
1 O TERRORISMO
O terrorismo é um tema que está bastante presente na atualidade, fruto desse grande impacto, é tamanha repercussão que ele traz na mídia. Mas, o que é o terrorismo? A Organização das Nações Unidas define como “atos criminosos pretendidos ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral”, já para o Grupo de Alto Nível, criado pelo ex-secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, em um relatório intitulado “Um mundo mais seguro: a responsabilidade que compartilhamos”, definiu terrorismo como:
[…] qualquer ação, associada a ações já especificadas pelas convenções existentes no aspecto do terrorismo, as Convenções de Genebra e a Resolução 1566 (2004) do Conselho de Segurança, que tem a intenção de causar morte ou ferimentos graves a civis ou não combatentes, quando o propósito de tal ato, por natureza e contexto, é intimidar a população, ou compelir o governo ou organização internacional a fazer ou se abster de fazer algo.
No entanto, não há nem na sociedade internacional, nem entre os doutrinadores, consenso quanto a definição de terrorismo. Isso se dá por causa da variedade de atos que podem ser enquadrados em tal conceito e também por causa da heterogeneidade da sociedade internacional, onde para um país o ato pode ser considerado terrorista e para outro, o mesmo ato pode ser considerado heroico. Para diferenciar uma ação terrorista de outras ações violentas, é preciso analisar o contexto geral em que tal ação foi tomada.
Pode-se apontar como características principais do terrorismo: a utilização criminosa e planejada da violência ou da ameaça como meio de intimidação de pessoas; o objetivo de atingir um indivíduo, um grupo de pessoas ou uma sociedade predeterminada e uma motivação de cunho político-ideológico-religiosa.
Normalmente os terroristas não tem como fim atingir apenas as vítimas diretas dos seus ataques, o que realmente importa é que o ato seja chocante para aterrorizar toda a sociedade, movimentando a imprensa e os órgãos governamentais, com isso o objetivo de obter audiência é também uma característica do terrorismo. Segundo Celso D. Albuquerque Mello, o terrorismo ainda possui as seguintes características: é imprevisível e arbitrário, não dá à sua vítima meios de evitá-lo, e é amoral, no sentido de que não leva em consideração argumentos humanitários. (MELLO, 2004, p. 1032)
Fato é que esse fenômeno geralmente decorre dos contrastes culturais, religiosos e políticos que permeiam a sociedade. Frente a essa nova realidade, resta saber como a comunidade internacional irá combater essa forma de violência. É necessária a cooperação internacional para a criação de medidas de caráter eminentemente defensivo, que objetivam a redução das vulnerabilidades aos atentados terroristas, e medidas de caráter eminentemente ofensivo, tendo como alvo as diversas organizações terroristas, a fim de prevenir, dissuadir, ou retaliar atos terroristas.
O combate mais efetivo e justo ao terrorismo, somente pode se dar a partir de normas de direito internacional, respeitando sempre a pessoa humana, também é necessário compreender a natureza e motivação da ação. Portanto a cooperação entre os Estados, organizações e agências internacionais e o Tribunal Penal é essencial para a construção de políticas mais efetivas ao combate ao terrorismo.
1.1 Alguns grupos terroristas
Um grupo que usou o terrorismo como forma de atingir seu propósito, que era de unificar as duas Irlandas sob um regime republicano foi o Exército Republicano Irlandês, mais conhecido como IRA, o mesmo fazia uso de ataques bombistas e emboscadas com armas de fogo. A principal razão da luta do IRA, que era um grupo paramilitar católico, consistia na igualdade religiosa. Em julho de 2005 o mencionado grupo deu fim à luta armada, entregando suas armas, processo esse que durou até julho do mesmo ano. Grupos que não aceitam a resolução pacifica, continuam tentando realizar atentados terroristas, sem sucesso.
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