SENTENÇA INDEFERIDA COM BASE NA MATERIA DE OFICINA JURIDICA II
Por: tayanenseidl • 12/4/2016 • Relatório de pesquisa • 283 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
A dosimetria da pena atende o art. 68, CP, ou seja, atende as três fases: fixação da pena base, análise das circunstancias atenuantes ou agravantes, análise de causas de diminuição e de aumento.
A primeira fase consiste na fixação da pena base, isso se dá pela análise e valoração subjetiva de algumas circunstâncias judiciais dispostas no art. 59, CP.
Na segunda fase há uma análise das circunstâncias atenuantes e agravantes, no caso da sentença acima, o juiz provavelmente analisou o crime como uma circunstância agravante, uma vez que foi cometido no âmbito familiar (art. 61, II, “e”).
Na terceira fase há uma analise das causas de diminuição e aumento da pena, no caso do réu da sentença exposta acima, o agente praticou mais de uma ação (lesão corporal e grave ameaça), portanto aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade. E de acordo com o art. 69, § 1º “quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste código.”
Portanto, conclui-se que o réu não poderá ter sua pena substituída pela restritiva de direito, uma vez que cometeu o crime com violência e grave ameaça, conforme disposto no art. 44, I CP, e uma vez que a pena privativa de liberdade foi aplicada a este crime, não será possível a substituição da mesma para os demais crimes. Configura-se o crime de lesão corporal e grave ameaça como agravantes da pena, outro fator que contribuira para tal agravo é o fato do réu ter cometido o crime sob o âmbito familiar, logo o mesmo não poderia pedir condicional por este fato.
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