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Psicologia Juridica II

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Por:   •  1/9/2014  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  497 Visualizações

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família vista pela psicologia jurídica: do pátrio poder aos laços amorosos

contemporâneos

A família que acabamos de conhecer nos módulos anteriores, sobre tudo pela teoria

psicanalítica de Sigmund Freud que elabora o Complexo de Édipo como sendo a chave de

compreensão da psique e que desenvolve uma topologia, de acordo com a qual encontramos a

lei como uma das instâncias do inconsciente (o superego), tem seu correlato no antigo Código

Civil brasileiro de 1916. Nele, o pai aparece como a figura dominante da família, a ele cabe o

pátrio poder. Contrário à concepção que hoje temos de família, a família tradicional regrada

pelo antigo Código Civil é uma família nuclear. Impensável uma família que não seja composta

por pai, mãe e filhos! Impensável essa família não ser constituída pelo casamento. Na lógica

patriarcal da antiga legislação civil, o pátrio poder constituia na família uma hierarquia a partir

da figura do pai. O homem é o chefe da sociedade conjugal. A mulher casada é relativamente

incapaz. A separação do casal não era possível e, quando ocorria, investigava-se a culpa pelo

fracasso do casamento. Além disso, desconfia-se da capacidade das mulheres criarem os

filhos homens. A guarda do filho varão, a partir dos seis anos de idade, ficava com o pai.

Estamos, portanto, diante de um código moral assimétrico sexual, que, durante o século XX,

vai perdendo suas feições.

Depois das duas grandes guerras, em toda parte do mundo, mulheres assumem postos de

comando. No lugar dos homens (não podemos esquecer que muitos morreram nas guerras), o

Estado faz a função do provedor, função essa que se expressa no direito social. Com a

emancipação feminina, a invenção de meios anticoncepcionais mais seguros, as mulheres

tornam-se mais independentes e encaram com mais facilidade uma eventual separação do

casamento. O divórcio implica um afastamento de pais e filhos. Novas formas de convívio

familiar dão lugar à família nuclear e, consequentemente, o Complexo de Édipo deixou de ser a

chave de compreensão do inconsciente.

A Constituição Federal de 1988 dá conta dessas mudanças, quando desenha no artigo 226 e

seguintes a nova família que está sob a proteção da Lei. A família contemporânea pode ser

biparental, constituída por casamento ou união estável; para muitos, heterossexual ou

homossexual, uma vez que o Supremo Tribunal Federal

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