Materia De Pena II
Ensaios: Materia De Pena II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: analistamg • 28/4/2014 • 2.031 Palavras (9 Páginas) • 279 Visualizações
FRACAO DE REGIME INICIAL
EM QUAL REGIME ELE INICIARA O REGIME DE PENA
ART 33
SABER SE E RECLUSAO E DETENCAO?
PENA RECLUSAO - PODE INICIAR - FECHAD0 - SEMI ABERTO - ABERTO
PENA DETENCAO - PODE INICIAR - SEMI ABERTO - ABERTO
CRITERIO DE FIXACAO DO REGIME INICIAL
PENA MAIOR QUE 8 ANOS = REGIME FECHADO
PENA MAIOR QUE 4 ANOS E MENOR IGUAL A 8 = SEMI ABERTO
PENA MENOR IGUAL A 4 ANOS = ABERTO
REICIDENTE AUMENTA UM NIVEL DE PENA
*LEMBRANDO QUE DETENCAO NUNCA SE INICIA EM REGIME FECHADO
OBS. LEI 8.072 LEI DE CRIMES EDIONDOS
REGIME INICIAL SEMPRE INICIA SE OBRIGATORIAMENTE EM REGIME FECHADO
OBSERVA CARACTERISTICAS DO REU PARA FIXACAO DE PENA ( REICIDENTE OU NAO) INDIVIDUALIZACAO DAS PENAS
SUMULAS STF 718.
IRRELEVANTE A VONTADE DO JUIZ PARA AUMENTAR A PENA
SUMULAS STF 719.
LEVAR EM CONSIDERACAO A SOMA DAS PENAS. UNIFICAR AS PENAS
1. FUINHA PRIMARIO CONDENADO A 6 ANOS PELA PRATICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIG 157. RESP. SEMI ABERTO
2. FUINHA REINCIDENTE CONDENADO A 2 ANOS PELA PRATICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIG 155. RESP. SEMI ABERTO
3. FUINHA REINCIDENTE CONDENADO A 6 ANOS POR 2 DELITOS PREVISTO NO ARTIG 121 PARAGRF 3 RESP. SEMI ABERTO POR SER DETENCAO
4. FUINHA PRIMARIO CONDENADO A 6 ANOS PELA PRATICA DO DELITO NO ARTIG 213 RESP. SEMI ABERTO MED. ART 33
5. TITICA REINCIDENTE CONDENADO A 2 ANOS PELA PRATICA DO DELITO NO ARTIG PREVISTO NO ART 121 PARAGRAF 3 RESP. SEMI ABERTO
6. FUINHA REINCIDENTE CONDENADO A 9 ANOS PELA PRATICA DO DELITO NO ARTIG PREVISTO NO ART 157 RESP.FECHADO
PROVA DIA 12/3 QUARTA FEIRA 25 PTS
PROGRESSAO DE REGIME.
E PROIBIDA A CHAMADA PROGRESSAO EM SALTOS. OU SEJA SE ESTIVER NO REGIME FECHADO PRIMEIRAMENTE NO SEMI ABERTO. SEMPRE MUDANDO
O ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
REQUISITOS:
ART 112. O CIDADAO TER COMPRINDO UMA PARTE DA PENA 1/6 TEM DIREITO A PROGRESSAO DO REGIME
CRITERIO OBJETIVO---> QUANTIDADE DE PENA CUMPRIDA 1/6
CRITERIO SUBJETIVO--> BOM COMPORTAMENTO CARCERARIO (ATESTADO CARCERARIO)
PROGRESSAO PARA CRIME EDIONDO.
REQUISITO OBJETIVO---> QUANTIDADE DE PENA CUMPRIDA 2/5 REINCIDENCIA 3/5
REQUISITO SUBJETIVO--> BOM COMPORTAMENTO CARCERARIO (ATESTADO CARCERARIO)
REGRESSAO.
O CONDENADO POR DETENCAO SO PODE INICIAR NO MAXIMO NO SEMI ABERTO MAS EM CASO DE FALTA PODE REGREDIR AO FECHADO
E PERMITIDA REGREDIR EM SALTOS.
ASSIM COM A PROGRESSAO A REGRESSAO E DADA PELO JUIZ DA EXECUCAO.
TRABALHO
E OBRIGATORIO E DIFERENTE DE TRABALHO FORÇADO
ART 28. NAO SE APLICA AO PRESO AS REGRAS DA CLT. RECEBE 3/4 SALARIO MINIMO
REMISSAO
E TRATADA LEI 126 L.E.P
SOMENTE E POSSIVEL REMISSAO SE ESTIVER CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO OU SEMI ABERTO
NAO EXISTE REMISSAO QUANDO ESTIVER CUMPRINDO EM REGIME ABERTO*
REMISSAO = ESTIMULO PARA QUE O CONDENADO TRABALHE OU ESTUDE.
A CADA 3 DIAS 1 DIA PRA REMIR O DIA REMIDO E SOMADO COM O DIA JA CUMPRIDO
REMIR PELO ESTUDO
1 DIA PRA REMIR PARA CADA 12HS DE ESTUDO
CASO ACIDENTE NO TRABALHO AO REMIR... O TEMPO CORRE NORMALMENTE EX.
1 ANO DE TRAB
4 MESES A REMIR
MESMO ACIDENTADO
CONCLUIDO O ENSINO FUNDAMENTAL TEM UM BONUS DE 1 MES
EM CASO DE FALTA ELE PERDE NO MAXIMO 1/3 DO TEMPO REMIDO ATE PERDER TODO TEMPO JA REMIDO.
EXECUCAO PROVISORIA DA PENA
SUMULA 716 STF
A PESSOA PEDE ANTECIPACAO DA EXECUCAO DA PENA POIS TEM PROGRESSAO DO REGIME DA PENA
QUANDO ESTIVER LIVRE ELE SO PODE SER PRESO QUANDO TRANSITAR EM JULGADO.
regime inicial de trafico de drogas
progressao de regime em trafico de drogas
crimes ediondos
lei 8072
FIXACAO DA PENA
PRINCIPIO DAS INDIVIDUALIZACAO DAS PENAS
ART.5
37.
SE AJUSTAR AO CONDENADO.. E SE AJUSTAR COMO O CRIME FOI FEITO (GRAVIDADE)
E LEVADO UAM SERIE DE SITUACOES DE CONDUTA DO REU
AJUSTAR A PENA AS CONDICOES E CARACTERISTICAS DO REU
METODO TRIFASICO 3 FASES
1 FASE
PENA BASE
-CIRCUNSTANCIAS
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