SUMULA 608
Por: ybraga • 8/5/2015 • Relatório de pesquisa • 304 Palavras (2 Páginas) • 246 Visualizações
SÚMULA 608, STF
A súmula 608 do STF (17/10/1984): “No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. Pois bem, no dia 09 de agosto de 2009 foi publicada a lei 12.015 que trouxe diversas moficações no art. 225 CP, a sistemática ao ambito penal brasileiro e consequentemente aos crimes contra a liberdade.
Antes de perder sua eficácia a súmula 608 do STF, a ação penal por via de regra era incondicionada se praticado mediante violência real; e de açãope nal privada dependendo de queixa da vítima ou seu representante legal, para que fosse iniciado o processo criminal. No entanto crimes contra a liberdade sexual praticados anterior ao dia 09 de agosto de 2007 serão conclusivamente redigidos por ação penal privada. A súmula torna-se unócua por um confronto sistemático e modificações na constituição, onde atualmente na nova regra a ação penal é condicionada á representação sendo mais benéfica dando condição a vítima de prosseguibilidade e não de procebilidade, exemplificando os casos sem transito em julgado em andamento que exigem á representação da vítima.
Entre os fatores dessa contraditória de aplicações e modificações no código , a ação penal pública incondicionada que entra em “confronto” com o anterior, e dar-se-á nos casos em que:
- Em que a vítima for vulnerável. ( menor de 14 anor de idade)
- Menor de 18 anos de idade.
- A pessoa que por enfermidade ou deficiencia mental tenha o total dicernimento para a prática do ato ou para oferecer qualquer tipo de resistencia.
Diante dessa premissa, conclui-se que a que está havendo uma dupla interpretação diante desse ‘confronto’ sistemático que permeia pelos tribunais superiores e por alguns intérpretes, todavia sabemos que onde há a modificação código devido a lei 12.015/2009, a súmula perde sua eficácia, é imprecindível que não haja nenhum tipo de ilogicidade confrontante a lei.
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