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Seguridade Social

Por:   •  18/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.046 Palavras (5 Páginas)  •  491 Visualizações

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Seguridade Social

           Para falarmos sobre a seguridade social, o nosso grupo de trabalho procurou pesquisar em livros de autores importantes da nossa doutrina, para começarmos a entender sobre o assunto devemos entender como a seguridade social surgiu, como que ela começou a ser implantada em nosso país, vamos falar sobre a historia dela no Brasil, no decorrer do tempo, como era denominada e quando que realmente ela passou a ter esse nome, e também vamos mostrar o que realmente quer dizer seguridade social, ou seja, o conceito.

Historia no Brasil

           Nas pesquisas que realizamos, o livro de Sergio Pinto Martins foi o que nos trouxe um melhor entendimento sobre o surgimento e a evolução da seguridade social no Brasil, então o que podemos analisar foi que a seguridade social não nasceu repentinamente, mas foi surgindo gradativamente, com outros nomes, e com propósitos diferentes.

           Vamos colocar em nossas palavras o que entendemos e o que é mais importante sobre a historia da seguridade social no Brasil, baseados no que o autor que citamos anteriormente descreveu em seu livro Direito da seguridade Social.

  • A primeira vez que surgiu no Brasil a expressão aposentadoria, foi na Constituição Federal de 1891, essa aposentadoria era dada apenas aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da nação, então apenas quem recebia eram os funcionários da nação e mais ninguém, era um beneficio dado mesmo, pois não existia nenhum tipo de contribuição naquela época, como vimos o nome seguridade social não existia ainda, mas foi o começo da mesma.
  • No ano de 1923, foi criada a Lei Eloy Chaves (Decreto n° 4682/24-01-23), esse decreto institui a primeira previdência social do Brasil, era destinada aos ferroviários do Brasil, foi um grande passo na nossa sociedade, pois a partir daí começou a existir a previdência foi o marco inicial, com contribuições de empregados e empregadores, para os funcionários terem uma aposentadoria e garantias em casos de acidentes e mortes, depois foram criados vários institutos de aposentadorias e pensões (IAP), como os dos marítimos, dos bancários, comerciários, dos industriários, etc.
  • Mas a expressão previdência só foi inserida na Constituição de 1934, ela estava expressa no artigo 121, §1°, alínea h.

                     

assistência  médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte; 

  • A expressão previdência não estava adjetivada de social, na Lei maior do Brasil, mas era uma previdência de contribuição obrigatória com a tríplice forma de custeio, o ente público, o empregado e o empregador contribuíam.

           

  • A constituição de 1937 trouxe a expressão seguro social, e não previdência, ela trazia em seu artigo 137, m, “a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida, e para os casos de acidente de trabalho”.

  • Na Constituição de 1946, a expressão previdência social surge pela primeira vez, esta expressa no artigo 157, inciso XVI, que constava o seguinte, “previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as conseqüências da doença, da velhice, da invalidez e da morte;”.

  •  Em 1967 a Constituição trouxe novas regras sobre a previdência social, no artigo 158, incisos XI, XVI e XVII, nesses incisos estava normatizado que a contribuição era da União, empregador e empregado, e que ela beneficiaria os previdenciários nos casos de seguro-desemprego, proteção da maternidade, casos de doença, velhice, invalidez e morte.

           A partir dessa época a previdência foi sendo alterada por leis e emendas, no entanto o nome continuou sendo previdência social.

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