Seminário VII
Por: Thuanne Teles • 23/11/2018 • Trabalho acadêmico • 256 Palavras (2 Páginas) • 154 Visualizações
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SEMINÁRIO VI
- Critério material: prestação ou circulação de serviços definidos em lei complementar, excluídos os transportes intermunicipal e interestadual e os serviços que são tributados pelo ICMS.
Critério temporal: na consumação do contrato de prestação de serviços, ou no recebimento de valores.
Critério espacial: o local da prestação do serviço.
Critério pessoal: -sujeito ativo: o município do local da prestação do serviço.
-sujeito passivo: a pessoa física ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação.
Critério quantitativo: base de cálculo =preço do serviço X alíquota.
- Não. Apenas podem ser tributados pelo ISS, os serviços constantes na lista de serviços anexa à lei complementar. O STF decidiu que essa lista é taxativa, assim os municípios, só podem tributar os serviços constantes da referida lista.
- Prestação de serviço é um negócio jurídico que consiste em uma obrigação de fazer.
- O software de prateleira não incide ISS, o software por encomenda incide ISS.
- Os cartórios que forem de regime privado incidiram ISS;
- De acordo com a súmula 163 STJ, incidirá o ICMS;
- Não incidem ISS, pois não é caracterizado prestação de serviços.
- Não incide ISS.
- O ISS incidirá apenas sobre os serviços constantes na lei complementar de forma taxativa, já o ICMS incidirá sobre as operações de venda de mercadorias em que haja também a prestação de serviços. Vale ressaltar que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço.
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