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Separação Total de Bens

Por:   •  31/3/2019  •  Dissertação  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  163 Visualizações

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Separação total de bens

“O que é meu é meu, o que é seu é seu”. Requisitos, como da entrada no pedido de casamento e escolher esse regime, duração e custas do procedimento. – LIMA, Luís Gustavo.

Ao solicitar o pedido de habilitação do casamento o casal deve ter em mente como serão administrados os bens coletivos no curso da sociedade conjugal, pensando em uma possível dissolução dessa união, e pensar assim não é desejar que isso aconteça, mas por se tratar de um negócio jurídico o casamento deve resguardar a segurança das partes que estão envolvidas nessa relação de fidelidade recíproca, caso uma das pessoas dessa relação venha a óbito ou até mesmo pelo divórcio.

São três, os regimes de bens estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e a separação total de bens.

A separação total de bens é o regime mais escolhido entre os casais, pois se resolve de forma mais rápida, sem custos para da entrada em pedido, em decorrência de cada um ser o proprietário restrito dos bens que estão estabelecidos em seu círculo patrimonial, não se comunicando no momento da partilha, pois já foi estabelecido acordo previamente. Oportunizando mais liberdade, autonomia, independência para gerir o próprio patrimônio, sem quem o outro se sinta prejudicado.

  • Requisitos:
  1. Se na composição do casal uma das pessoas tiver idade superior aos setenta anos é obrigado a estabelecer a separação total de bens;
  2. O casal deve estabelecer previamente de forma clara a escolha, dialogando de maneira harmoniosa e respeitosa sobre os bens presentes no contrato, para que se estabeleça um acordo comum e o outro não se sinta constrangido pela impressão de desconfiança afetiva, ou seja, estabelecer quais bens irão se comunicar e quais estarão restritos a cada esfera patrimonial;
  3. Ter os documentos necessários a comprovação dos bens adquiridos antes ou depois da celebração do casamento em nome do casal ou próprio, a fim de delimitar a esfera patrimonial de cada um;
  4. Cada pessoa do casal é obrigada a contribuir para as despesas do casal na proporção de sua renda, de seu trabalho e de seus bens, salvo definição contrária expressa no pacto antenupcial.

  • Como da entrada no pedido de casamento e escolher esse regime:
  1. Anterior a entrada de propositura do casamento em cartório, é obrigatório que os cônjuges se desloquem até um cartório ou tabelionato de notas e solicitem uma escritura de pacto antenupcial por escritura pública necessitando apenas dos documentos pessoais, para confirmar a separação total de bens como escolha de regime a ser adotado e as relações patrimoniais que serão estabelecidas a partir daí;
  2. O pacto, depois de ser lavrado e encaminhado ao cartório de registro civil, da entrada a celebração que segue o rito normal, as exigências de casamento civil em cartório – habilitação do casamento, agendamento da cerimônia, ato da cerimônia.

 

  • Duração e custas do procedimento:
  1. É um procedimento rápido, tendo em vista que os órgãos privados que gera as documentações fazem isso de modo imediato, mediante o pagamento dos tributos;
  2. O que mais demora é a definição da esfera patrimonial de cada pessoa do casal, em arrolar os bens e seus respectivos documentos, podendo o advogado atuar nessa orientação em nível de créditos e débitos/ deveres e obrigações futuras, concernentes ao casal;
  3. Solicitar o pacto antenupcial aqui na Bahia, geralmente, tem o custo de R$123,00 somado ao casamento em cartório que custa em média R$404,00 mais honorários advocatícios, em caso de orientação para catalogar bens e suas respectivas escrituras, por exemplo.

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