Serviço Público e Concessão
Por: trfreitas • 13/6/2018 • Seminário • 842 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
Direito Administrativo IV
Seminário 01
Professor Augusto Neves Dal Pozzo
1) Segundo a lei 6.538/78: Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais: I - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal; II - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada: III - fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.
Considerando o Texto Constitucional, i) é possível dizer que os serviços postais podem ser prestados pela União em regime de monopólio? ii) Os serviços postais podem ser concedidos a empresas privadas? Justifique suas respostas.
2) Considere a situação hipotética: o poder público deseja transferir para o setor privado o serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos. Qual seria o melhor instrumento jurídico para promover a delegação do aludido serviço? Justifique sua resposta considerando o conceito jurídico de serviço público.
3) Consoante disposto na Constituição Federal, o serviço de radiodifusão de imagem pode ser delegado por meio de concessão a iniciativa privada. Ocorre que não há tarifa paga pelo usuário pela prestação do aludido serviço publico. Diante dessa constatação, pode se inferir que é elemento essencial do conceito de concessão o pagamento de tarifa pelo usuário do serviço público? Justifique sua resposta enfocando a questão das fontes de remuneração do concessionário de serviços públicos.
4) A Prefeitura de Jequiti deflagrou edital de licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo municipal. No referido edital não há menção a qualquer matriz de risco, bem como sua alocação e medidas mitigadoras. Muito pelo contrário, há uma disposição editalícia salientando que o concessionário, consoante disposto na Lei de Concessão, irá assumir o serviço de transporte por sua conta e risco. Diante dessa constatação explicite como funciona a assunção de riscos nas concessões, salientando se a cláusula do referido edital é válida ou inválida.
Os contratos de concessão envolvem grandes investimentos e prescrevem longos prazos de duração, necessários para conceber viabilidade econômico-financeira ao projeto e, por consequência, atrair a iniciativa privada para participação nos certames licitatórios.
Inerente aos contratos administrativos está o contrato de concessão de serviço público, disciplinados expressamente pela Lei nº 8.987/95, que informa no seu art. 2º, que pela concessão pública o particular deve provar deter condições de executar o contrato por sua conta e risco. Neste sentido, observamos o trecho de doutrina abaixo:
“Atribuição dos riscos ao particular
O relacionamento entre o poder concedente e o concessionário rege-se pelos princípios fundamentais que disciplinam a atividade administrativa do Estado. O conceito de concessão se integra, por isso, pelo princípio de que o concessionária assume os riscos da atividade, cabendo-lhes a faculdade de imprimir os princípios da atividade privada à organização do serviço concedido. Em última análise, a concessão produz a transferência, para órbita alheia, dos riscos e encargos derivados da prestação do serviço público. Se o titular da competência para a prestação do serviço público mantiver em sua esfera jurídica a responsabilidade pelos encargos e riscos correspondentes, não se configura ‘concessão’. Aliás, na medida em que o delegatário não concorresse com uma parcela dos riscos e não estivesse sujeito a arcar com os prejuízos, nem se poderia cogitar de atribuir-lhe uma parcela dos lucros. Seria ofensivo à ordem jurídica o modelo contratual que reservasse ao Estado o risco do prejuízo e assegurasse ao delegatário o privilégio de parte dos lucros.”
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