Sintese Tres vintens para a Cultura e Política Cultural e Economia da Cultura
Por: valeskacq • 16/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 619 Palavras (3 Páginas) • 442 Visualizações
Autor Júlio Cesar Pereira - Três Vinténs Para a Cultura
O Jurista Júlio Cesar Pereira, em seu livro Três Vinténs Para a Cultura: O Incentivo Fiscal à Cultura no Brasil, trata o incentivo à cultura através da Lei Rouanet, não só por seu lado positivo, mas também seus abusos praticados pelas empresas incentivadoras e as estatais. O mesmo ainda trata a Lei como um dos mecanismos mais importantes ao incentivo fiscal a produções culturais, abordando seus efeitos no mercado, sua trajetória, suas incoerências e dilemas entre o Governo e as organizações, além de um demonstrativo sobre o caminho percorrido pela cultura nacional, popular e política do Brasil.
Adorada por alguns e odiada por muitos, a lei Rouanet adquiriu vida própria diante daqueles que não conseguem domar sua força. O mérito maior de Três vinténs para a Cultura talvez seja tratá-la como texto legal. E compreendê-la como tal, sem negar sua origem, suas contradições, implicações e efeitos.
O autor não aborda só a Lei como um mecanismo pró Cultura, mas também produz em seu livro sua ótica sobre as relações entre a sociedade, cultura e as empresas, trazendo um pensamento filosófico sobre o tema.
O autor parte do do-in antropológico para burilar todo o referencial simbólico, filosófico, político, econômico e cultural que cerca o mais importante mecanismo de financiamento à cultura do Brasil e um dos mais relevantes e controversos do mundo, apresentando seus diversos usos (e abusos), tanto no campo empresarial, quanto no estatal e setorial; e chega de forma aguda e cortante á iconoclastia.
Em entrevista ao site Cultura e Mercado, o autor, explica que sua posição ao indagar uma atitude filosófica, não se refere ao embasamento de conceitos ou procedimentos, mas uma reflexão sobre os parâmetros culturais e legais em âmbito nacional.
Em seu trabalho, o autor defende suas ideias de cultura e seu ponto de vista em relação ao incentivo fiscal dentro do contexto da Constituição Federal, por ser nossa carta magna.
A Constituição é o ápice do ordenamento jurídico brasileiro, é o instrumento máximo, com base no qual todas as leis, todos os regulamentos, todas as portarias, enfim, todos os instrumentos normativos são editados. Em matéria jurídica, a análise da legislação sem o conhecimento do texto constitucional é oca e, não raro, perigosa. Mas não só isso. Como eu parto de uma compreensão contrária às correntes doutrinárias dominantes quanto à classificação dos incentivos fiscais, a própria estrutura do tema conduziu-me ao texto da Constituição.
O autor ainda expõe a dificuldade dos gestores ao interpretarem diferença de conceitos como isenção, incentivo e subsídio.
Incentivo, isenção, imunidade, benefício, subsídio, remissão, subvenção, diferimento, anistia, exoneração, desoneração: é um universo! Por mais que o setor cultural no Brasil esteja em vias de profissionalização, eu diria que sim, tanto gestores quanto investidores têm enorme dificuldade em perceber diferenças não apenas entre conceitos, mas também entre elemento e categoria.
Autor José Carlos Durand - Política Cultural e Economia da Cultura
José Carlos Durand busca no livro Política Cultural e Economia da Cultura, tratar o tema com um parâmetro sociológico da economia em âmbito cultural, como o domínio do Estado e o patrocínio privado aos projetos culturais nacionais.
Seu livro também busca uma comparação entre a constituição histórica da política cultural do brasil, graças a sua experiência estrangeira e sua titulação de sociólogo.
Referência bibliográfica
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