Sintese comparativa da antecipação de tutula e cautelar
Por: Mauriciochuquel • 13/6/2015 • Resenha • 317 Palavras (2 Páginas) • 218 Visualizações
QUADRO SINTESE
TUTELA ANTECIPADA X TUTELA CAUTELAR
DO QUE TRATA O TEXTO | Pontuar os principais aspectos e características das medidas de urgência: Tutela Cautelar e Tutela Antecipada |
O QUÊ APRENDEMOS | Aprendemos que, dada a morosidade do rito processual de nosso ordenamento as Tutelas de Urgência são medidas que visam à proteção do bem jurídico quando não for possível esperar o tramite do processo principal. Logramos, especialmente, a diferenciar as medidas de urgência. Para ilustrar, valendo-se do trocadilho doutrinário “a Tutela Cautelar assegura para executar e a Tutela Antecipada executa para assegurar” |
IDEIAS FUNDAMENTAIS | Substanciar a natureza e/ou a identidade de cada Tutela de Urgência, parametralizando suas diferenças de funções, requisitos para concessão e procedimento, também o fato de estarem disciplinadas em livros distintos. No item Função, a Tutela Cautelar é necessária quando for urgente proteger o direito material para assegurar a pretensão almejada pela parte no processo principal e a Tutela Antecipada quando for urgente a satisfação do próprio direito que a parte pretende alcançar com a sentença. Quanto aos Requisitos, a Tutela Antecipada somente pode ser requerida pela parte quando existir prova inequívoca da verossimilhança da alegação (art. 273 CPC) e quando houver fundado receio de dano irreparável (inciso I) ou quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (inciso II); por sua vez a Tutela Cautelar tem como requisitos o periculum in mora e o fumus boni iuris. Já no Procedimento, a Tutela Antecipada é concedida no próprio processo de conhecimento ou de execução, e a Tutela Cautelar possui um procedimento próprio discorrido no Livro III do CPC. |
COMO UTILIZALAS | Considerando que a fungibilidade é ponto comum entre as duas Tutelas, pode o juiz conceder uma ao invés da outra, desde que atendidos os seus requisitos, efeito do § 7º do art. 273, CPC; reinterando que este artigo trata da Tutela Antecipada enquanto a Tutela Cautelar é disciplinada pelo Livro III do CPC. |
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