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Sistema Tributário Nacional

Por:   •  16/2/2023  •  Resenha  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  66 Visualizações

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

  1. COMPETÊNCIAS

A força tributante atua dentro de limites constitucionais que dá aos entes federativos aptidão para criar tributos, por lei que deve descrever todos os elementos essenciais da Norma Jurídica Tributária.

CRIAR TRIBUTOS                                      ARRECADAR TRIBUTOS

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LEGISLAR                                                      ADMINISTRAR

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COMPETÊNCIA                                            CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA

Limites à Competência (CF e CTN) : Princípios Constitucionais e Regras

Artigos 150 a 152 da CF/ arts. 9o. ao 11 do CTN

PRINCÍPIOS

  1. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA

Refere-se à segurança jurídica e se traduz na regra que limita a liberdade individual  somente no óbice da lei. De forma que o tributo deve ser, não somente, criado por lei, mas também deverá cumprir a estrita legalidade a atividade de exigir o tributo bem como de majorá-lo.

Assim os tributos são criados por lei ordinária, nos casos de impostos, taxas e contribuições sociais, e por lei complementar em caso de empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria. O artigo 62, parágrafo 2o. da Constituição Federal traz condições para edição de medidas provisórias para tributos.

Este princípio comporta exceção, conforme art. 153, parágrafo 1o.

O artigo 97, parágrafo 2o. do CTN contém a regra de que a simples atualização monetária não caracteriza aumento de tributação.

B) ISONOMIA TRIBUTÁRIA

Regra constitucional que veda o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente (mesmo valor, mesma condição e mesma situação). Este princípio engloba a regra da capacidade contributiva colocada pelo artigo 145, parágrafo 1o. Trata-se de aplicação da proporcionalidade na tributação em que as possibilidades econômicas do contribuinte devem ser levadas em conta. Também é levando em consideração este princípio que o instituto da progressividade, presente no artigo 156, é autorizado constitucionalmente. Da mesma forma se procede com a isenção para idosos, deficientes, táxi.

C) IRRETROATIVIDADE (artigo 150, Inc. III, a)

Fatos geradores só podem ser tributados após a edição de lei instituidora, portanto esta só alcança fatos futuros ou pendentes.

D) ANTERIORIDADE (artigo 150, Inc.III, b e c)

A lei que cria ou que aumenta tributo deve ser anterior ao exercício financeiro em que o tributo deve ser cobrado. Além desta regra há a anterioridade nonagesimal da qual surge a regra de que o tributo só pode ser cobrado depois de 90 dias da edição da lei que o instituiu.

As exceções a esta regra são empréstimos compulsórios, imposto de importação, imposto de exportação, imposto de renda, imposto sobre operações financeiras e o art. 154, inc.II

E) VEDAÇÃO AO CONFISCO

Em respeito ao livre exercício de atividades econômicas, a carga tributária deve ser razoável e tolerável, proibindo-se o confisco de patrimônio e renda para este fim.

F) LIBERDADE DE TRÁFEGO

2. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

A Constituição Federal impede a inclusão de certos fatos na incidência dos impostos (atua no plano da competência). Difere da Isenção porque esta atua no plano do exercício da competência e se traduz na hipótese de exclusão do crédito.

 

  1. Recíproca

Os entes da federação não podem instituir imposto sobre renda e patrimônio uns dos outros

  1. Templos

O Estado deve garantir a liberdade de crença, visto que o Brasil é um país laico. Esta regra alcança os seminários, as casas pastorais e paroquiais, os automóveis e a Rede de comunicação.

  1. Entidades Imunes

Partidos políticos e suas fundações (para evitar restrição partidária), entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (aplicação nas atividades essenciais das entidades)

  1. Livros, Jornais e Periódicos (liberdade de expressão)

RESUMINDO:

Para criar tributos, os entes federativos devem utilizar da COMPETÊNCIA atribuída a eles pela Constituição Federal. Esta utilização se dá através da criação de LEIS PRÓPRIAS. Esta legislação além de conter as hipóteses de incidência  dos tributos criados devem conter também a forma de ARRECADAÇÃO que corresponde à CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA.

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