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Sistema de Educação Municipal

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Por:   •  14/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  266 Visualizações

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A discussão acerca da gestão municipal de educação teve inicio com o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, no ano de 1932, os “pioneiros” acreditavam que a descentralização da educação não significaria apenas a transferência de responsabilidade da União para os entes federados, mas contribuiria para uma gestão participativa, abrindo espaço para o exercício da cidadania. Para eles, os componentes essenciais para essa gestão era os sistemas, planos e conselhos de educação.

É possível destacar dois marcos importantes para a organização dos sistemas municipais de educação: A Constituição de 1934 que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), os sistemas de ensino e os conselhos de educação nos âmbito federal e estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN – Lei nº 4.024, de 26/12/61), onde os sistemas de ensino organizam o todo educacional sob responsabilidade de cada ente federado, o PNE é situado como sistema articulador dos objetivos e metas nacionais próprias de cada sistema definidas nos respectivos planos estaduais e municipais e os conselhos situados como colegiados de consulta e a Constituição de 1988 com a instituição dos sistemas municipais de ensino e a reinstituição do PNE.

1. Sistema Municipal de Educação

O Sistema Municipal de ensino é um documento legal que tem por função organizar as ações educacionais do Município, dando ele total autonomia para trabalhar em cima dos princípios e valores que se deseja construir naquela determinada sociedade. Quando um município não organiza e institui o seu Sistema, ele continua subordinado às normas estaduais. Com seu Sistema, o Município pode torna concreto seu projeto próprio de educação e fica subordinado somente às normas nacionais.

2. Conselho Municipal de Educação

O conselho municipal de educação é a confirmação da gestão democrática da educação, permitindo a participação da sociedade nos assuntos ligados à gestão educacional, como era almejado pelos pioneiros. Devem fazer parte dos conselhos profissionais da educação, familiares e estudantes, bem como associações comunitárias, sindicatos e representantes dos poderes judiciário e legislativo. É importante que seja compreendido que o papel dos representantes não é defender a categoria a qual está ligado, e sim contribuir para garantia de educação de qualidade.

A criação do conselho não é uma exigência legal, mas sua criação é importante para que a sociedade possa participar das decisões, opinar sobre temas relevantes e até fiscalizar a distribuição dos recursos municipais.

3. Plano Municipal de Educação

O Plano Municipal de Educação, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 165, deve ser de duração plurianual e se constitui num instrumento de operação do Sistema Municipal de Educação, ou seja, é através do Plano que serão alcançadas os objetivos e metas estabelecidos no SME. É importante que o Plano seja elaborado a partir do conhecimento das reais necessidades locais.

Esse documento normalmente é elaborado pelos órgãos municipais em colaboração com o Conselho. O legislativo discute e aprova o plano. Mas eles devem partir da iniciativa do próprio Conselho, que é um órgão mais permanente do

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