Análise de sistemas de responsabilidade: federal, estadual e municipal
Seminário: Análise de sistemas de responsabilidade: federal, estadual e municipal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: WENDYESTILO • 2/5/2014 • Seminário • 624 Palavras (3 Páginas) • 427 Visualizações
Análise das responsabilidades dos sistemas: federal, estadual e municipal
A Lei Complementar precisa ser valorizada, pois contém avanços ponderáveis, onde o educando é o grande responsável para que essa lei vigore e seja cumprida, é a base para a educação. Há necefere-se ao crescimento orgânico, à maturação neurofisiológica. Ex.: A criança que leva a chupeta à boca. Aspecto intelectual é a capacidade de pensamento, raciocínio. Ex.: A criança de 2 anos que usa um cabo de vassoura para puxar um brinquedo que está em baixo de um móvel. Aspecto afetivo-emocional é o modo particular de o indivíduo integrar as suas experiências. A sexualidade faz parte desse aspecto. Ex.: A vergonha que sentimos em algumas situações. Aspecto social é a maneira como o indivíduo reage diante das situações que envolvem outras pessoas.essidade que se conheça a LDB, além de ficar informado sobre a principal lei que os amparam, garante também sua cidadania. O artigo 8º diz que toda organização da Educação Nacional, com relação aos sistemas de ensino, os quais deverão em regime de colaboração ( federal, estadual e municipal ), distribuir para cada órgão suas competências e incumbências.
A Lei não muda a realidade, mas indica caminhos, orienta o cidadão e a sociedade dos seus direitos. O direito educacional é um conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos sobre as relações de alunos, professores e administradores, faculdade para todo ser humano que quer aprender, ensinar e se aperfeiçoar.
É de responsabilidade do Sistema FEDERAL:
• Criar um Plano Nacional de Educação com a colaboração do Estado, Distrito Federal e Munícipio
• Organizar e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos territórios
• Prestar assistência técnica e financeira aos estados, o Distrito Federal e ao Munícipio.
• Estabelecer, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e Munícipios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
• Coletar , analizar e dá informações sobre educação
• Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar do ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, tendo como objetivo, a melhoria da qualidade do ensino.
• Estabelecer normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação
• Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos de educação superior e todo sistema de ensino, inclusive as instituições particulares de ensino superior.
É de responsabilidade do Sistema ESTADUAL:
• Organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais dos sistema de ensino
• Definir com os minícipios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental
• Elaborar e executar políticas e planos educacionais de acordo com as diretrizes e planos nacionais da educação
• Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar
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