Sobre o Poder Judiciario
Por: pedroPPP • 8/12/2020 • Trabalho acadêmico • 401 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
ATIVIDADE PODER JUDUCIARIO
1.Conforme desposto na Constituição Federal, o ingresso na magistratura é dado por meio de concurso público, e pelo candidato que possuir nível superior em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação.
2.As de ordem institucional, aplicadas aos tribunais:
- Eleição do presidente do tribunal. Escolhido pelos próprios membros do tribunal;
- Liberdade para elaborar seus regimentos internos, sem necessidade de concordância do meio executivo e legislativo;
- Organização dos serviços auxiliares, aqueles serviços que permitem que a atividade jurisdicional funcione, ocorra de modo regular;
- Autonomia administrativa e financeira, tribunais são autônomos nessas perspectivas, eles se auto-organizam;
- Possibilidade de os tribunais exercerem a iniciativa para fins de proposição de Leis que tenham como objeto a alteração da quantidade membros dos tribunais, ao mesmo tempo o objetivo da criação ou extinção de cargos.
As de ordem pessoal:
- Vitaliciedade, a garantia que permite que os Juízes não percam os seus cargos, não podem ser destituídos (exceto condenações penais transitadas em julgado, mais concordância por maioria absoluta do tribunal);
- Inamovibilidade, não está sujeito a movimentação arbitrária, não se pode mover magistrados sem sua própria vontade;
- Irredutibilidade dos vencimentos, não se pode reduzir o valor dos vencimentos de magistrado.
3. De acordo com a doutrina, são garantias de IMPARCIALIDADE, ao qual é vedado aos Juízes:
- Exercer outro cargo ou função, exceto em uma de magistério;
- Receber custas ou participação em processos;
- Dedicar-se à atividade político-partidária, impossibilitando a filiação a partidos políticos;
- Receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas;
- Por ao menos 3 anos, necessita o afastamento de eventual atividade de advocacia junto a juízo ou tribunal em que atuou antes do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
4. Não há necessidade de advogar, assim como não precisa ter a carteira da OAB.
5. É a possibilidade de 1/5 de determinados tribunais (TST, TRFs e Tribunais de Justiça dos Estados e do DF) deixarem de lado 1/5 de suas vagas para que sejam ocupadas por membros do MP e a Advogados.
Por membros do MP, o requisito é apenas ter mais de 10 anos de carreira.
Para Advogados, necessita o notório saber jurídico, reputação ilibada, além de mais de 10 anos de exercício profissional.
Elabora-se uma lista “sêxtupla” pelo MP e pela OAB, que, após encaminhada para o respectivo tribunal aonde está em aberto determinada vaga, o mesmo tira 3 nomes, tornando a lista sêxtupla em tríplice, encaminhada ao chefe do poder executivo para, em 20 dias, escolher e nomear o novo integrante.
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