Sociedade Anônima e Sociedade Limitada
Por: May0297 • 30/5/2016 • Trabalho acadêmico • 946 Palavras (4 Páginas) • 519 Visualizações
SOCIEDADE ANÔNIMA | SOCIEDADE ILIMITADA |
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| 3. Cotas |
| 4. A administração poderá ser feita por um ou mais sócios |
| 5. A sociedade poderá ser administrada por profissionais qualificados em áreas de gestão empresarial |
| 6. O mandato dos administradores poderá ou não ter prazo determinado (previsto em contrato) |
| 7. Admite reeleição do mandato dos administradores |
| 8. O voto é direto ao sócio |
| 9. O voto é proporcional a cota, quanto mais cotas, maior o poder do administrador |
| 10. Os lucros podem ser direcionados em investimentos |
| 11. Os lucros poderão ser distribuídos entre os sócios |
| 12. A forma de distribuição dos lucros é definida pela maioria dos sócios |
| 13. O quotista tem o direito de sair da sociedade com reembolso de capital |
| 14. O quotista tem o direito de sair da sociedade por qualquer finalidade |
| 15. Em caso de falecimento do sócio as devidas providências devem estar relacionadas em contrato |
| 16. O contrato pode determinar o não ingresso dos herdeiros na sociedade fazendo-se apenas a apuração do valor da cota, ou pode determinar a inclusão dos herdeiros |
| 17. Pode determinar a inclusão dos herdeiros que assumem a posição do sócio falecido tanto nos direitos quanto nas obrigações, embora o herdeiro não seja obrigado a entrar na sociedade |
| 18. Opera firma ou razão social e/ou denominação |
| 19. Princípio da veracidade à risca |
| 20. Responsabilidade é estrita ao valor das cotas |
| 21. Todos respondem solidariamente pela integralização do capital social |
| 22. Não há flexibilidade nas regras da organização |
| 23. Sua estrutura organizacional é mais simples e menos burocrática |
| 24. A venda de cotas para terceiros em regra da inexistência de oposição de cotistas que representem mais de um quarto do capital inicial |
| 25. Abertura de capital para público investidor não é permitido |
| 26. Para o conselho fiscal é necessário ser cotista |
| 27. É vedada a expulsão dos sócios minoritários por simples desavença entre os sócios |
| 28. Não há proteção ao direito dos sócios minoritários, há porém outras formas como: o quórum qualificado de 75% do capital social para determinadas decisões |
| 29. A transferência de cotas deve estar prevista no contrato social. Mais custoso. |
| 30. É obrigada apenas à fazer o levantamento do balanço geral do ativo e passivo |
| 31. É obrigada apenas à fazer o levantamento do balanço geral do ativo e passivo |
| 32. É obrigada apenas à fazer o levantamento do balanço geral do ativo e passivo |
| 33. Não estão obrigadas a publicação de seus balanços |
| 34.Para a captação de recursos pode fazer mediante a emissão de debêntures |
| 35. Registro: Se empresárias, atos registrados no Reg. Público de Empresas Mercantis |
| 36. Registro: Se simples, atos registrados no Reg. Civil das Pessoas Jurídicas |
| 37. Natureza: simples |
| 38. Natureza: empresária, se tiver por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro |
| 39. Conselho Fiscal (existência facultativa) |
| 40. Não será necessária reunião ou assembleia quando todos os sócios decidirem sobre seu objeto |
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