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DIFERENCIAS ENTRE AS EMPRESAS E AS SOCIEDADES INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Tese: DIFERENCIAS ENTRE AS EMPRESAS E AS SOCIEDADES INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/10/2014  •  Tese  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  336 Visualizações

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DIFERENÇA ENTRE AS SOCIEDADES E A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI Para compreender o que são as sociedades é primeiramente deve-se compreender o artigo 44 incisos II do Código Civil que determina que a Sociedade é uma espécie de Pessoa jurídica de Direito privado. A EIRELI também é uma espécie de Pessoa jurídica de direito Privado, mas não uma sociedade. Há situações com relação às sociedades em que essas não são tidas como Pessoa jurídica (que não possuem personalidade jurídica), ou seja, a regra é Sociedade com personalidade jurídica, mas há certas espécies de sociedades como as Sociedades em Comum e a Sociedade em Conta de Participação que são sociedades não personificadas. Na ausência de personificação jurídica como é o caso da Sociedade em Comum e a Sociedade em Conta de Participação implica na impossibilidade de distinção entre o patrimônio da sociedade e dos sócios, podendo, portanto, haver comprometimento do patrimônio pessoal dos sócios com relação as dívidas da sociedade. Já na EIRELI obrigatoriamente há necessidade de personalidade jurídica sendo essa a responsável pela distinção entre o patrimônio destacado para a empresa e o patrimônio do titular da entidade. Necessariamente a Sociedade deve ser constituída por no mínimo dois sócios, exceto a Subsidiária Integral que é uma espécie de Sociedade Anônima prevista no artigo 251 da lei de Sociedade Anônima (6.404/76). Esse é outro fator distintivo da Sociedade para a EIRELI. Destaca-se que na EIRELI há somente a etapa de integralização diferente das sociedades em que há três etapas que são: 1º subscrição, 2º realização e 3º integralização. Na EIRELI ocorre somente a última etapa do processo. E exige-se quanto ao capital que esse não seja constituído por serviços que também se aplica às Sociedades Limitadas, mas que não cabe às Sociedades Simples. Essa última só poderá ter seu capital social integralizado com serviços por algum sócio, por exemplo. Ressalta-se que a Sociedade comporta algumas espécies diferentes, como: Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Comandita por Ações e Sociedade em Nome Coletivo, já a EIRELI não. A EIRELI caracteriza-se por não possuir tipos diferentes, sempre necessita possuir personalidade jurídica, constituída por apenas uma pessoa física e há normas que há norteiam específicas dessa espécie de Pessoa Jurídica no Código Civil sendo ela subsidiariamente regida pelas normas referente às sociedades limitadas conforme estabelece o artigo 980- A § 6º, que diz: § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas (Código Civil, 2002). Após pesquisarem e conversarem entre si os irmãos decidiram que teriam de abrir a empresa em nome dos dois sócios, uma vez que os dois sócios irão investir uma quantia para formação do capital social da empresa, optando assim por abrir uma Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada, ou seja, uma Sociedade Limitada. Restando esclarecer os passos para constituição da empresa e relacionar a documentação exigida para constituição da empresa, nos órgãos competentes: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil e Prefeitura, destacando a importância da empresa ser arquivada em cada um desses órgãos Diferenças entre tipos de

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