Sociedade S/A e Limitada
Por: Shellyanna • 8/5/2016 • Relatório de pesquisa • 256 Palavras (2 Páginas) • 279 Visualizações
ETAPA 2 – ATPS de Direito Comercial e Empresarial II
Aula-tema: Sociedades limitadas.
A Sociedade Anônima
As Sociedades Anônimas (S/A) comumente conhecidas como sociedades de capital devido a função principal dos sócios de encaminhar capital para a empresa.
Nesta modalidade de sociedades, os sócios são detentores de ações que por si só possuem valor econômico e que lhe dão um poder significativo limitado ao percentual de suas cotas.
São divididas em dois tipos, as aberta onde suas ações estão disponíveis para a comercialização na bolsa de valores e as fechadas, onde só podem ser compradas ou vendidas diretamente com quem às possui e a responsabilidade dos acionistas é limitada à sua participação acionária.
Seu ponto forte é a facilidade na busca por investidores, pois sua estrutura robusta definida em lei, garante mais direitos aos sócios minoritários e a distribuição de lucros anuais, o que facilita a distribuição entre os sócios.
Já a contabilidade é mais complexa sendo necessidade a publicação de todos os atos, convocações para as assembleias e demonstrações financeiras.
A Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum atualmente.
Os custos para a abertura e manutenção são menores em relação as outras, no entanto, é mais difícil aportar capital e os sócios minoritários estão mais vulneráveis em relação aos majoritários.
A representação do poder de cada um dos sócios se dá pelo número de quotas que possuí.
Na verdade, esta modalidade de sociedade é muito limitada para os sócios no geral, pois há diversos quóruns de aprovação definidos no Código Civil, o que diminui a autonomia dos sócios dentro da sociedade.
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