Sociologia: Escolas Monistas e Pluralistas
Por: S0fly • 25/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 405 Palavras (2 Páginas) • 1.668 Visualizações
Página 1 de 2
- 1- ESCOLA MONISTA
- OS JURISTAS EM SUA MAIORIA ENTENDEM QUE SÓ UM GRUPO SOCIAL – O POLÍTICO, ESTÁ APTO A CRIAR NORMAS DE DIREITO.
- INFLUÊNCIA DE HEGEL, MARX E KELSEN.
- HÁ DIREITOS SUPRANACIONAIS E INFRANACIONAIS QUE NÃO EMANAM DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE GLOBAL, EXEMPLOS: DIREITO RELIGIOSO, JUDAÍCO, ETC.
- 2- ESCOLA PLURALISTA
- JURISTAS, SOCIÓLOGOS E FILÓSOFOS.
- CONSIDERAM QUE TODO AGRUPAMENTO DE CERTA CONSISTÊNCIA OU EXPRESSÃO PODE OUTOGAR-SE NORMAS DE FUNCIONAMENTO QUE, ULTRAPASSANDO O CARÁTER DE SIMPLES REGULAMENTOS, ADQUIREM O ALCANCE DE VERDADEIRAS REGRAS JURÍDICAS.
CRISE NO JUDICIÁRIO
- Críticas: Justiça lenta, cara, burocrática.
- Executivo e Legislativos: Defesa – As Leis Processuais são mal elaboradas e desatualizadas
- Questão: Até que ponto a propalada reforma resolverá o problema judiciário?
- Abril de 1977: Congresso fechado – Pretexto de reforma no judiciário
- Teórica, sem sair do papel, rigoroso sigilo. Criação de Senadores biônicos
- Mera modificação na Constituição não bata para resolver a crise do judiciário
Lentidão da Justiça – Culpa não é exclusiva ao Judiciário. Brasil, Estado mau pagador
- São três as principais causas da crise do judiciário, sendo elas:
- Operacionais
- Funcionais
- Estruturais
CAUSAS OPERACIONAIS
- As causas operacionais estão relacionadas com a infra-estrutura necessária do bom funcionamento da justiça, recursos matérias e financeiros, notoriamente deficientes, principalmente na primeira instância.
- É preciso investir em instalações de novos órgãos julgadores, aumentar o numero de juízes, controlar a qualidade e a produtividade dos magistrados, modernizar equipamentos, informatizar toda a justiça, treinar e avaliar periodicamente os serventuários, padronizar métodos e procedimentos, melhor aproveitar os recursos humanos e matérias disponíveis, enfim, adotar métodos modernos e eficientes de gerenciamento e administração.
CAUSAS FUNCIONAIS
- As causas funcionais dizem respeito ao deficiente sistema recursal brasileiro, cuja reforma é realmente imprescindível para viabilizar o funcionamento do supremo tribunal federal e do supremo tribunal de justiça.
CAUSAS ESTRUTURAIS
- Entre as causas estruturais podemos apontar a falta de um conselho nacional de administração da justiça, órgão nacional de planejamento e controle do judiciário, dotado de estrutura leve, eficiente e com funcionamento permanente.
- Por fim, enquanto não forem feitas as reformas necessárias, as deficiências infra-estruturais do judiciário fatalmente continuarão acarretando o retardamento dos julgamentos, a realização tardia dos objetivos da justiça ou até mesmo a sua ineficiência; o desprestígio e a perda de confiança no judiciário por parte da coletividade, e a busca de outros meios para se conseguir justiça, provocando, muitas vezes, a volta à justiça privada, feita pelas próprias mãos.
...
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com