Sociologia juridica judiciaria
Por: Gouvea Gouvea • 13/5/2015 • Dissertação • 833 Palavras (4 Páginas) • 509 Visualizações
ç1-Negocio jurídicos –
Plano de eficácia- efeito juridico
Elementos acidentais- são condição,termo,encargo
Clausula que subordina o efeito jurídico a evento futuro e incerto (art 121 CC)-Ex:Condição eficácia do negocio Ex: bolsa de estudo-( negocio jurídico pode se dar de qualquer forma ate oral.
Suspensiva (art 125 CC)-o efeito jurídico so acontece assim que se concretizar. So vale quando as partes fazem um acordo para um acontecimento . Ex: doação , posse e propriedade de uma casa , quando se pede a um vizinho para cuidar de mim ate o fim da minha vida.
Resolutiva (art 127,CC)-existe acordo entre as partes e já esta existe os efeitos jurídicos do acordo e se extinguem com o acontecimento. Apartir do evento futuro incerto. Assinou começa o efeito.começa no ato do negocio jurídico.Ex: O pai ira pagar a faculdade para que o filho estude.
Ambas não precisam estar em todos os contratos.
Condições não aceitas pelo direito,não se casar,exercício de uma profissão-Ex:seja abusiva,incontistucionais.
-Termo- data de inicio e fim do negocio jurídico
Evento futuro e certo-
-certo-(certus na certus) termo é certo quanto ao tempo de duração(pagar aluguel)
Incerto-incertus negocio jurídico se data de inicio e data de fim é termo certus(inicio) incertus(fim)
Suspensivo-Quando o evento acontecer inicia se o termo(data que se inicia ou se extingue )
Resolutivo-
Termo inicial(dto adquirido)-Condição(expectativa)-Art 125,131 CC-
Encargo-clausula acessória -liberalidade,pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida EX: testamento com clausulas para ter.
-clausula acessória-
Atos de liberalidade-Ex:doação testamento
Não suspende a aquisição ou o exercício de direitos- Faz com que a pessoa já obtenha este bem
Impõ e uma obrigação-
1-2 Representação(art 115-120,CC)-
Substituição –quando uma pessoa representa a outra EX: Advogado –procuração.
Relação jurídica-
Sem pode res= ato nulo ou anulável-
1-2-3 Auto contratação-
-art 117 CC-
Autorização do interessado
Aula de ciências politicas
Tripartição de poderes
A partir da organizações hierárquico estrutural da republica passa-se a compreensão de que a dispersão do poder via delegação ou mesmo por organização procedimental permite consolidar a realidade politico estrutural de um estado
No contexto republicano tal divisão levou a dois debates centrais: o da organização do pacto federativo e o da partição de poderes
Concentramo-nos por hora na participação de poderes.
Y9FO desenvolvimento e sofisticação de sua ordem interna determina atualmente variações que vão da tripartição a undecapartição de poderes.
Historicamente o modelo de notabilização original foi creditado a Montesquieu.
A interpretação contemporânea do autor convenciona uma tripartição de poderes,ainda que o autor originalmente mencionasse um modelo tetrapartido,não operacionalizado na pratica.
Sua divisão tinha como eixo a organização dos poderes executivos legislativo e judiciário, cada qual com atribuições claramente definidas.
O atingimento de relações equilibradas adviria do dialogo persistente entre tais poderes,sem consideração de intervenções mutuas internas. Havia,na tese de Montesquieu,a inocência inerente derivada da crença de que a mera cisão de atribuições seria suficiente para o controle dos vetores de intencionalidade ética de corpos de governo.
O sistema em questão so ganha dimensionamento adequado quando,em território norte-T americano,passa por revisão estrutural incorporando elementos de fiscalização cruzados entre tais poderes ,tal modelo ficou conhecido como sistema de freios e contrapesos(checks and Balances), e reestruturou os poderes para que mantivessem uma esfera de atribuições próprias em oposição a um conjunto de atribuições improprias
Ao contorno de tais mecanismos políticos acrescentou-se conjunto de garantias de vés autonomista,como a inamoviabilidade de atribuições próprias.
Chegou-se inclusive ao ponto de exposição da partição de poderes como condição de possibilidade da formação de regimes democráticos e em ultimo instancia de uma teoria do direito genuína.
AULA DE DIREITO PENAL
HIPOTESES DE AUSENCIA DE CONDUTA
- Caso fortuito/força maior:
Ex: Homem que pula Do viaduto
(Na hipótese e de caso furtuito ou força maior não existe conduta humana penalmente relevante)
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